A Corte Especial do STJ iniciou, nesta quarta-feira, 18, julgamento de denúncia contra os desembargadores Paulo César Dias e Eduardo César Fortuna Grion por nepotismo cruzado e falsidade ideológica, acusados de manter filha e esposa nomeadas como servidoras em seus gabinetes. O caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.
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O caso
O Ministério Público denunciou o desembargador Eduardo César Fortuna Grion, o desembargador aposentado Paulo César Dias e as servidoras Paula Michele Magalhães Dias e Ludmila de Almeida Pina por peculato e falsidade ideológica.
A denúncia teve origem em correição no TJ/MG, que constatou que os desembargadores mantinham filha e esposa como servidoras em cargos de assessoria em seus gabinetes. Relatórios apontaram que as servidoras foram nomeadas, mas não exerciam qualquer atividade, sem sequer acessar os sistemas do Tribunal.
Segundo o MPF, Ludmila teria recebido R$ 793 mil e Paula Michele, R$ 803 mil entre 2015 e 2020. Os magistrados são acusados de atestar indevidamente o desempenho das servidoras.
O MP pediu o recebimento da denúncia, o afastamento cautelar e o bloqueio de bens dos envolvidos.
Voto do relator
O ministro Humberto Martins, relator do caso, acolheu parcialmente a denúncia do MPF. Em relação à acusação de peculato (art. 312 do Código Penal), o relator rejeitou a imputação ao considerar a atipicidade da conduta.
Segundo Humberto Martins, não ficou demonstrada a obtenção de vantagem indevida pelos magistrados ou pelas servidoras, requisito essencial para a configuração do crime. O relator destacou que a apropriação dos valores, embora reprovável, não é punível a título de peculato.
Por outro lado, acolheu a denúncia por falsidade ideológica. O ministro apontou que há suporte probatório mínimo para o prosseguimento da ação, pois documentos assinados pelos desembargadores atestaram o desempenho das servidoras Ludmila e Paula, mesmo sem que elas tenham exercido suas funções.
Segundo o ministro, a conduta teria como objetivo dissimular o nepotismo, conferindo aparência de legalidade às nomeações.
Por fim, Humberto Martins indeferiu os pedidos cautelares formulados pelo MPF, como o afastamento dos envolvidos e o bloqueio de bens, por entender que não há fundamentos que justifiquem tais medidas neste momento.
A revisora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhou integralmente o voto do relator.
O julgamento foi pausado após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.
- Processo: Inq 1.654