O CF/OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no STF uma ADIn contra trechos do Pacote Anticrime que permitem o monitoramento de conversas entre presos e advogados nos parlatórios das penitenciárias de segurança máxima.
A ADIn 7.768 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que decidiu levar o caso diretamente ao Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar. Moraes destacou a relevância da questão e solicitou informações às autoridades competentes antes do julgamento.
Sancionado em 2019, o Pacote Anticrime (lei 13.964/19) trouxe alterações significativas na legislação penal e na lei de execução penal, incluindo novas regras sobre o monitoramento de presos em regime disciplinar diferenciado.
Monitoramento em xeque
A CFOAB questiona o trecho da norma que prevê o monitoramento por áudio e vídeo de todas as atividades de detentos, incluindo entrevistas com advogados, salvo em casos de “expressa autorização judicial”.
Para o órgão, a redação compromete a garantia do sigilo entre advogado e cliente, permitindo monitoramento amplo sem a devida justificativa.
Na ação, a entidade requer que o STF declare inconstitucional o dispositivo que relativiza o sigilo profissional, permitindo a quebra dessa garantia apenas quando houver indícios concretos de que o advogado está envolvido em crimes.
Também solicita que as autorizações judiciais para esse tipo de monitoramento sejam individualizadas e limitadas.
Preservação do sigilo e ampla defesa
A CFOAB argumenta que a preservação do sigilo entre advogado e cliente é essencial para o exercício da advocacia e para garantir o direito de defesa.
“Isso é o mesmo que colocar a advocacia no banco dos réus e anular o direito de defesa inerente a todos os cidadãos processados e submetidos a penas restritivas”, sustenta o órgão.
Ainda segundo a ação, a norma vigente afronta princípios constitucionais como o direito ao silêncio, a razoabilidade, a proporcionalidade e a ampla defesa, colocando em risco direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
O caso segue para julgamento no plenário do STF, sem previsão de data.
- Processo: ADIn 7.768