Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 7ª turma do TRT da 4ª tegião, que aumentou o valor fixado em primeira instância, de R$ 20 mil, reconhecendo a omissão da empresa em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente.
Durante os oito meses em que atuou como embaladora, a trabalhadora relatou repetidas situações de humilhação e agressões verbais com teor racista. Uma cliente a chamava de "guria preta" e fazia comentários como "tu vai ter que puxar o meu carrinho, escrava". Apesar de informar os episódios à gerência, a funcionária afirma que as reclamações foram negligenciadas, sob justificativa de que "o cliente sempre tem razão".
A rede de supermercados negou as acusações, alegando desconhecer os fatos e argumentando que a trabalhadora não utilizou o programa interno de denúncias, chamado "Conta Comigo". A empresa sustentou que, caso tivesse conhecimento das situações, teria adotado medidas para cessá-las.
Em primeira instância, a juíza do Trabalho Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª vara de Porto Alegre/RS, condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A magistrada destacou que a omissão da empresa frente às denúncias violou a dignidade e os direitos fundamentais da trabalhadora, uma mulher negra e hipossuficiente, agravando o impacto do racismo estrutural no ambiente corporativo.
A decisão também considerou a negligência da empresa como fator agravante e citou normas constitucionais e internacionais que garantem igualdade e proteção contra discriminação. "O padrão se repete: mulher, negra e hipossuficiente", afirmou a juíza, apontando para as múltiplas opressões sociais enfrentadas pela autora da ação.
Ambas as partes recorreram. A trabalhadora pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a empresa buscava a reversão da sentença.
A 7ª turma, por unanimidade, aumentou a indenização para R$ 30 mil, reafirmando que a omissão da empresa agravou o sofrimento da trabalhadora e perpetuou o racismo estrutural no ambiente de trabalho.
O relator, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, destacou que "restou comprovado que, apesar de comunicada, a reclamada se omitiu quanto às violações sofridas pela autora". A decisão ressaltou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, como previsto na Constituição e em tratados internacionais.
Os magistrados enfatizaram o caráter pedagógico da indenização, visando desestimular práticas discriminatórias e promover mudanças estruturais nas organizações para combater o racismo. Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e João Pedro Silvestrin.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRT-4.