Migalhas Quentes

"Escrava": Rede de supermercados indenizará trabalhadora por racismo

Empresa foi considerada omissa em coibir agressões raciais, violando direitos da funcionária.

15/12/2024

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 7ª turma do TRT da 4ª tegião, que aumentou o valor fixado em primeira instância, de R$ 20 mil, reconhecendo a omissão da empresa em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente.

Durante os oito meses em que atuou como embaladora, a trabalhadora relatou repetidas situações de humilhação e agressões verbais com teor racista. Uma cliente a chamava de "guria preta" e fazia comentários como "tu vai ter que puxar o meu carrinho, escrava". Apesar de informar os episódios à gerência, a funcionária afirma que as reclamações foram negligenciadas, sob justificativa de que "o cliente sempre tem razão".

A rede de supermercados negou as acusações, alegando desconhecer os fatos e argumentando que a trabalhadora não utilizou o programa interno de denúncias, chamado "Conta Comigo". A empresa sustentou que, caso tivesse conhecimento das situações, teria adotado medidas para cessá-las.

Em primeira instância, a juíza do Trabalho Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª vara de Porto Alegre/RS, condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A magistrada destacou que a omissão da empresa frente às denúncias violou a dignidade e os direitos fundamentais da trabalhadora, uma mulher negra e hipossuficiente, agravando o impacto do racismo estrutural no ambiente corporativo.

A decisão também considerou a negligência da empresa como fator agravante e citou normas constitucionais e internacionais que garantem igualdade e proteção contra discriminação. "O padrão se repete: mulher, negra e hipossuficiente", afirmou a juíza, apontando para as múltiplas opressões sociais enfrentadas pela autora da ação.

Ambas as partes recorreram. A trabalhadora pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a empresa buscava a reversão da sentença.

Rede de supermercados é condenada por racismo de cliente a trabalhadora.(Imagem: Freepik)

A 7ª turma, por unanimidade, aumentou a indenização para R$ 30 mil, reafirmando que a omissão da empresa agravou o sofrimento da trabalhadora e perpetuou o racismo estrutural no ambiente de trabalho.

O relator, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, destacou que "restou comprovado que, apesar de comunicada, a reclamada se omitiu quanto às violações sofridas pela autora". A decisão ressaltou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, como previsto na Constituição e em tratados internacionais.

Os magistrados enfatizaram o caráter pedagógico da indenização, visando desestimular práticas discriminatórias e promover mudanças estruturais nas organizações para combater o racismo. Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e João Pedro Silvestrin.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRT-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa é condenada por racismo de chefe contra filhos de trabalhador

3/10/2024
Migalhas Quentes

Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo

4/9/2024
Migalhas Quentes

"Meu escravo": Trabalhador alvo de racismo de chefe será indenizado

19/4/2023

Notícias Mais Lidas

Advogado cita Milton Nascimento e Caetano para garantir pensão a PcD

13/12/2024

Globo indenizará ex-funcionária por exposição no programa Mais Você

13/12/2024

TRF-3 nega censurar críticas contra advogados no Reclame Aqui

13/12/2024

Ministros do STJ desabafam sobre acusações de irregularidades

13/12/2024

Fachin diz que advocacia dativa atrasa avanço de DPEs; Moraes discorda

12/12/2024

Artigos Mais Lidos

O sentido da vida é fazer sentido a outras vidas?

13/12/2024

Tema 863 STF: O entendimento do STF quanto a limitação dos patamares da multa punitiva qualificada

13/12/2024

Lei 15.040/24: O novo marco do seguro privado no Brasil e seus impactos

13/12/2024

Contrato de trabalho intermitente: Segurança jurídica e flexibilidade para as empresas

13/12/2024

O cultivo medicinal da cannabis sativa sob o prisma do STJ: A possibilidade jurídica do plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial

13/12/2024