A 6ª câmara Criminal do TJ/RJ concedeu habeas corpus aos sócios do laboratório de Análises Clínicas PCS Saleme, Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira e Walter Vieira, e aos funcionários Ivanilson Fernandes dos Santos e Jacqueline Iris Bacellar de Assis. Anteriormente, todos estavam com prisão preventiva decretada.
O laboratório, localizado em Nova Iguaçu/RJ, foi contratado pela Fundação Saúde para realizar testes sorológicos em órgãos para transplante no Estado. Em outubro, a empresa passou a ser investigada por erros em testes de HIV em órgãos transplantados, resultando na infecção de seis pessoas. O colegiado concedeu liberdade provisória aos acusados, mediante a aplicação de medidas cautelares.
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Os quatro réus deverão entregar seus passaportes, comparecer à Justiça cinco dias após a soltura para informar seus endereços e, posteriormente, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, além de sempre que intimados.
Também estão proibidos de exercer atividades profissionais relacionadas a laboratórios de análises clínicas até o trânsito em julgado da ação penal. Adicionalmente, ficam proibidos de contatar as vítimas, "salvo para fins de eventual acordo civil em processo próprio".
O desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, relator do acórdão, determinou a expedição do alvará de soltura e estabeleceu o prazo de seis meses para a reavaliação das medidas cautelares. O descumprimento das condições implicará na revogação do benefício.
O laboratório PCS Saleme é investigado por emitir laudos falsos, atestando que dois doadores não possuíam HIV, quando, na realidade, eram portadores do vírus. O Ministério Público estadual instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades nos contratos entre a Fundação Saúde e o laboratório.
A 3ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital investiga irregularidades nos contratos, a 1ª Promotoria de Justiça da região metropolitana apura as condições do laboratório e a 5ª Promotoria da capital investiga a contaminação dos pacientes e as irregularidades no programa de transplantes do Estado.
- Processo: 0088718-31.2024.8.19.0000 e 0088749-51.2024.8.19.0000