A 3ª câmara de Direito Público do TJ/PE manteve a decisão que anulou multa de R$ 200 mil aplicada a uma empresa do setor de acessórios de vestuário em decorrência de um pregão eletrônico. O Tribunal entendeu que a convocação para o envio de documentos foi realizada de forma inadequada, utilizando apenas o chat da plataforma, sem o envio de notificação por e-mail.
O caso envolveu um processo licitatório para o fornecimento de camisas escolares à rede pública estadual. Após a desclassificação da primeira colocada por ausência de documentos, a empresa foi convocada para apresentar os requisitos necessários. No entanto, a convocação ocorreu dez dias após o encerramento da sessão pública, exclusivamente por meio da plataforma do pregão.
Sem ciência da convocação, a empresa foi desclassificada e recebeu multa de R$ 200 mil, valor que considerou desproporcional e indevido.
Na decisão, o relator, Antenor Cardoso Soares Júnior, reconheceu a violação ao princípio da legalidade e destacou que a ausência de notificação formal tornou nula tanto a convocação quanto a penalidade aplicada. O magistrado também apontou que não houve comprovação de dolo ou culpa por parte da empresa.
Assim, por unanimidade, o colegiado anulou a multa.
O escritório Cunha Pereira e Massara Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0002910-27.2015.8.17.0001
Confira aqui o acórdão.