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Horário de atendimento - Íntegra do Provimento 1336/2007 do Conselho Superior da Magistratura

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18/7/2007


Horário de atendimento

Íntegra do Provimento 1336/2007 do Conselho Superior da Magistratura

A Assessoria do TJ/SP esclarece que errou ao publicar que os estagiários de Direito terão acesso aos fóruns de 1a e 2a instâncias no horário das 9h às 12h30. Conforme artigo 2º do Provimento 1336/2007, do Conselho Superior da Magistratura, o atendimento neste horário é exclusivo aos advogados.

Veja abaixo as matérias, uma divulgada pelo TJ no dia 17 e outra no dia 18, e a íntegra do Provimento.

 Matéria do dia 17/7:

TJ/SP comunica horário de atendimento 

 

O Conselho Superior da Magistratura decidiu na reunião da última quinta-feira (12/7) manter o horário de atendimento nos cartórios da primeira e segunda instâncias, em benefício do público em geral, nos dias úteis das 12h30 às 19h. Na primeira instância e nos Cartórios de segunda instância os advogados poderão consultar o andamento dos processos a partir das 9h. O atendimento antes era somente a partir das 10h. 

 

O novo horário de atendimento a advogados e estagiários de Direito está condicionado à apresentação de carteira de identidade que comprove inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.  

 

Os períodos reservados ao expediente interno dos cartórios, das 9 às 10 horas, e ao atendimento exclusivo de advogados e estagiários de Direito, das 9h às 12h30, não impedem o acesso dos jurisdicionados às audiências em primeira instância e às sessões de julgamento do TJSP para antes das 12h30. 

 

O provimento CSM 1336/2007, publicado hoje (16/7) no Diário Oficial do Poder Judiciário autoriza, ainda, o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9 horas, às salas dos advogados e aos gabinetes dos promotores de Justiça nas dependências dos fóruns. 

 

Este provimento altera o disposto no 113/06. O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo presidente do TJSP, desembargador Celso Limongi, o vice-presidente, desembargador Caio Canguçu de Almeida, e o corregedor Geral de Justiça, desembargador Gilberto Passos. 

 Matéria do dia 18/7:

TJ/SP comunica horário de atendimento

 

A Assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que errou ao publicar que os estagiários de Direito terão acesso aos fóruns de 1a e 2a instâncias no horário das 9h às 12h30. Conforme artigo 2º do Provimento 1336/2007, do Conselho Superior da Magistratura, o atendimento neste horário é exclusivo aos advogados, desde que comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida pela OAB. O atendimento antes era somente a partir das 10h. 

 

Os períodos reservados ao expediente interno dos cartórios, das 9 às 10 horas, e ao atendimento exclusivo aos advogados das 9h às 12h30, não impedem o acesso dos jurisdicionados às audiências em primeira instância e às sessões de julgamento do TJSP para antes das 12h30. 

 

O provimento CSM 1336/2007, publicado ontem (16/07) no Diário Oficial do Poder Judiciário determina o horário de atendimento nos cartórios da primeira e segunda instâncias, em beneficio do publico em geral, nos dias úteis das 12h30 às 19h, autoriza, ainda, o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9 horas, às salas dos advogados e aos gabinetes dos promotores de Justiça nas dependências dos fóruns.

 

Este provimento altera o disposto no 1113/06. O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo presidente do TJSP, desembargador Celso Limongi, o vice-presidente, desembargador Caio Canguçu de Almeida, e o corregedor Geral de Justiça, desembargador Gilberto Passos.

 Íntegra do Provimento:

PROVIMENTO Nº 1336/2007

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o horário de atendimento ao público, instituído nas Unidades Cartorárias pelo Provimento CSM 987/2005, terminou no dia 29 de março de 2006,

CONSIDERANDO a necessidade de dotar os ofícios judiciais do Estado de maior disponibilidade de tempo para consecução de suas tarefas, como decidido nos autos do Processo G-25.184/92,

CONSIDERANDO as experiências positivas alcançadas com o horário estipulado no Provimento CSM 987/05,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o atendimento nos Ofícios de Justiça de primeira instância e nos Cartórios de segunda instância,

CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pela OAB-SP, AASP e IASP, R E S O L V E:

Artigo 1º - O atendimento ao público nos Ofícios de Justiça de primeira instância e nos Cartórios de segunda instância dar-se-á exclusivamente no período das 12h30 às 19h00, em dias úteis.

Artigo 2º - Advogados, desde que comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida por aquele órgão, serão atendidos, nos Ofícios de Justiça de primeira instância e nos Cartórios de segunda instância, a partir das 9h00.

Artigo 3º - Os períodos reservados ao expediente interno das Unidades Cartorárias (9h00 às 10h00) e ao atendimento exclusivo de Advogados (9h00 às 12h30) não impedem o acesso dos jurisdicionados às audiências em primeira instância e às sessões de julgamento no Tribunal de Justiça designadas para antes das 12h30, nos termos dos artigos 5º, LX, e 93, IX, ambos da Constituição da República.

Artigo 4º - É autorizado o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9h00, às Salas dos Advogados e aos Gabinetes dos Promotores de Justiça instalados nas dependências dos Fóruns.

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Provimento CSM nº 1113/2006.

Publique-se.

São Paulo, 12 de julho de 2007.

(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça; CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; e GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça

______________

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