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STF valida regra do Paraná sobre início de pagamento de aposentadoria a servidores

Corte decidiu que Estados e DF podem regulamentar aspectos específicos da previdência conforme sua realidade.

30/11/2024

O STF confirmou, por unanimidade, a validade de uma norma do Estado do Paraná que estabelece o início do pagamento das aposentadorias de servidores estaduais a partir do mês seguinte à concessão do benefício. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no último dia 18.

A ação foi proposta pelo PSOL, que argumentou que os regimes próprios de previdência dos Estados deveriam seguir os requisitos e critérios estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto na lei Federal 8.213/91.

Seguindo o relator, Dias Toffoli, STF valida norma do PR sobre aposentadoria de servidores.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou a tese. Ele destacou que a CF confere à União competência para estabelecer apenas regras gerais em matéria de previdência social, enquanto os Estados e o DF possuem autonomia para editar normas complementares que atendam à sua realidade local e atuarial.

Toffoli enfatizou que, na ausência de norma geral específica sobre o tema, cabe a cada ente federativo disciplinar aspectos relacionados ao regime próprio de previdência, como o início do pagamento de aposentadorias, conforme suas peculiaridades e necessidades.

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