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Toffoli defende lei única para ocorrências no mundo físico e digital

Para o ministro, reparação civil por ocorrências no mundo virtual não deveria depender de lei específica.

28/11/2024

Durante sessão plenária no STF, nesta quinta-feira, 28, ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações que questiona a responsabilidade de plataformas por não removerem conteúdos sem ordem judicial, afirmou que leis existentes no mundo "físico" deveriam ser suficientes para o mundo virtual.

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O ministro destacou que o art. 19 do Marco Civil da Internet confere imunidade às plataformas digitais, restringindo a responsabilidade civil apenas na hipótese de descumprimento de ordens judiciais. Destacou que essa regra permite que conteúdos potencialmente danosos permaneçam no ambiente online por longos períodos, causando prejuízos irreparáveis.

"O artigo 19 dá uma imunidade. Só surge a responsabilidade civil após a ordem judicial e o descumprimento da ordem", afirmou Toffoli, enfatizando que, quando a determinação judicial é cumprida, não há qualquer obrigação de reparação.

Contudo, alertou para os riscos dessa dinâmica: "Dá de ombros, aquilo pode ter ficado um ano, dois anos, o que já é uma eternidade um dia na internet, com milhões de acessos, sem nenhuma reparação posterior".

O ministro também questionou se esse modelo é compatível com a realidade fora do ambiente digital. "E é assim no mundo real? O que é ilícito no mundo real é ilícito no mundo virtual. O que é lícito no mundo real é lícito no mundo virtual. Simples assim."

Para Toffoli, a aplicação do direito não deveria depender de legislações específicas para o meio digital, já que as normas vigentes devem incidir sobre qualquer fato, seja ele no plano físico ou virtual. "Seja na briga do botequim, seja na briga da rede social", concluiu.

Veja o trecho:

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