Em 23 de maio de 2023, uma passageira solicitou uma corrida pelo aplicativo Uber em Brasília. Durante o trajeto, o motorista, distraído pelo uso do celular, colidiu com a traseira de outro veículo. A passageira sofreu traumas, necessitando de cirurgia na perna, o que a impossibilitou de trabalhar por mais de quatro meses. Um laudo do IML - Instituto Médico Legal constatou debilidade permanente na articulação do joelho esquerdo e redução da capacidade laborativa.
A passageira acionou judicialmente a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., que contestou a ação, alegando ilegitimidade passiva e negando responsabilidade pelo acidente. A empresa questionou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a existência dos danos materiais, morais e estéticos, pedindo a improcedência dos pedidos ou a redução dos valores.
A 22ª vara Cível de Brasília rejeitou as preliminares da Uber, destacando a responsabilidade da empresa na seleção e monitoramento dos motoristas. "Mesmo que sustente o contrário, não há o cadastramento automático dos motoristas no aplicativo de transporte, mas somente depois da análise realizada pelo réu, logo deve ser responsabilizado por eventual conduta negligente na condução do veículo que coloque em risco a segurança dos passageiros", afirmou a juíza.
A juíza reconheceu a culpa do motorista e a obrigação da Uber em indenizar a passageira. A Uber foi condenada a pagar R$ 29.223,38 por danos materiais, R$ 15 mil por danos estéticos, devido à cicatriz permanente, e R$ 10 mil por danos morais.
Os pedidos de lucros cessantes e pensionamento mensal foram negados por falta de comprovação de perda de renda além do auxílio do INSS.
- Processo: 0731980-12.2024.8.07.0001
Confira aqui a sentença.