Migalhas Quentes

Cliente que alegou falha elétrica em lugar sem energia não será indenizada

Ficou comprovado que não havia energia elétrica instalada e ativa no local durante o período reclamado.

30/11/2024

Juiz de Direito Igor Caminha Jorge, da vara de Alvarães/AM rejeitou a ação de cliente que pediu indenização por falhas no fornecimento de energia elétrica.

Segundo o magistrado, não havia energia elétrica instalada e ativa no local durante período reclamado.

A autora, representada por seu advogado, alegava irregularidades no fornecimento de energia elétrica no período anterior a julho de 2024, quando passou a ser titular da unidade consumidora em questão.

Em sua defesa, a distribuidora sustentou que não houve prestação de serviço à unidade consumidora antes de tal data, fato que foi corroborado pelos documentos apresentados.

Juiz nega indenização a cliente que alegou falha de serviço em lugar sem energia.(Imagem: Freepik)

Na sentença, o magistrado destacou que "a responsabilidade do réu somente pode ser afastada quando restar demonstrada a inocorrência de falha ou que eventual fato do serviço decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros".

Após análise das provas, ficou constatado que a ligação de energia elétrica era nova, tendo ocorrido apenas em junho de 2024, e as faturas geradas a partir de julho do mesmo ano.

"Nesse sentido, não tendo energia elétrica ativa durante o período pleiteado, entendo que o réu comprovou os pontos alegados, não tendo o autor logrado êxito em rebatê-los.”

O processo foi encerrado com a decisão de improcedência, sem custas e honorários, conforme previsto na lei 9.099/95.

A autora renunciou ao prazo recursal, enquanto a requerida não demonstrou interesse em recorrer, resultando no trânsito em julgado imediato da sentença.

O escritório FM&V Advocacia atua pela concessionária de energia.

Leia a decisão.

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