Migalhas Quentes

Advogado é condenado por ajuizar ação sem autorização de cliente

Durante a tramitação, ficou demonstrado que o autor não tinha ciência do processo até ser notificado por um oficial de justiça.

25/11/2024

A 3ª vara Cível do Foro Central de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, ação contra instituição bancária e condenou o advogado responsável ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Mônica Di Stasi, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC, após constatar que o autor da ação desconhecia o ajuizamento do processo.

A ação havia sido proposta com alegações de contratação indevida de cartão de crédito consignado com reserva de margem, quando o objetivo seria a obtenção de um empréstimo consignado. O autor buscava o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados e a compensação de eventual saldo a seu favor.

Em sua defesa, a instituição bancária sustentou a regularidade do contrato e apontou que os débitos eram decorrentes do pagamento mínimo das faturas.

Durante a tramitação, ficou demonstrado que o autor não tinha ciência do processo até ser notificado por um oficial de justiça. O autor esclareceu que assinou uma procuração para análise de contratos de empréstimo consignado, mas não autorizou o ajuizamento da ação devido à falta de pagamento de uma taxa previamente acordada. Diante disso, a juíza considerou a irregularidade da representação processual e extinguiu o processo.

Além da extinção da ação, a sentença determinou a expedição de ofícios à Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB/SP e ao NUMOPEDE - Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas para investigar a conduta do advogado.

A magistrada também aplicou o princípio da causalidade, excluindo o autor de qualquer responsabilidade financeira e direcionando o pagamento das custas e honorários ao advogado responsável.

Advogado é condenado por ajuizar ação sem autorização de cliente.(Imagem: Pexels)

O escritório Dias Costa Advogados defende o banco.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça suspende condenação solidária de advogado em custas e honorários

27/9/2024
Migalhas Quentes

Juiz nega ação contra banco e condena autora e advogado por má-fé

27/7/2024
Migalhas Quentes

Litigância predatória: Parte e advogado são condenados após questionarem empréstimo legítimo

10/7/2024
Migalhas Quentes

Advogado é condenado por captação irregular de clientes em 108 ações

22/3/2024

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024