Foi protocolado nesta quinta-feira, 21, na Câmara dos Deputados, o PL 4.469/24, que propõe mudanças na lei 5.478/68, para assegurar a presença obrigatória de advogados em processos de pensão alimentícia.
A iniciativa, apresentada pelas deputadas Soraya Santos, Luisa Canziani e Coronel Fernanda, atende a uma solicitação do Conselho Federal da OAB.
O projeto é fruto de estudos conduzidos pela conselheira Federal e presidente da Comissão de Direito da Família da OAB, Ana Vládia Martins Feitosa, e modifica os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11 e 12 da lei. O texto argumenta que a atuação da advocacia é essencial para garantir a segurança jurídica e resguardar plenamente os interesses das partes, com especial atenção aos direitos de crianças e adolescentes.
Contexto e justificativa
A proposta surge em reação a decisão do STF que flexibilizaram a necessidade de assistência jurídica em ações de alimentos. Em outubro, durante a apresentação da sugestão de projeto à deputada Soraya Santos, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reforçou o posicionamento contrário da entidade em relação à decisão do STF.
“A OAB agradece às deputadas pela apresentação do PL 4.469/24, que reforça o papel essencial da advocacia nos processos de alimentos, garantindo o respeito aos princípios constitucionais que sustentam a Justiça em nosso país. Este é mais um exemplo do diálogo constante entre a Ordem e o Poder Legislativo em prol do fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção dos direitos da cidadania”, afirmou Simonetti.
A proposta
O PL destaca que a participação de advogados é indispensável para assegurar o devido processo legal, especialmente em situações complexas como as previstas na lei de alimentos.
A audiência de caráter uno, que engloba múltiplos atos processuais em uma única sessão – como a resposta do réu, perícias, depoimentos de testemunhas, manifestação ministerial e até mesmo a sentença –, demanda assistência técnico-jurídica.
O texto enfatiza que, sem a presença de um advogado, a parte estaria em desvantagem, comprometendo o contraditório e a ampla defesa. Também destaca que o Ministério Público, embora desempenhe um papel relevante como fiscal da lei, não substitui a atuação técnica e individualizada do advogado, necessária para analisar as particularidades de cada caso e promover a defesa integral dos direitos de seus representados.
Além disso, o projeto reforça a necessidade de proteção aos direitos de crianças e adolescentes, que o STJ já reconheceu como hipervulneráveis, ressaltando que esses direitos demandam especial atenção e cuidado técnico por parte da advocacia.
Com informações do CFOAB.