A 11ª turma do TRF da 1ª região manteve condenação da UFMT ao pagamento de R$ 66 mil por danos morais a paciente que perdeu a chance de prolongar sua gestação devido à ausência de cerclagem cervical no Hospital Universitário. A decisão, de relatoria do desembargador Pablo Zuniga Dourado, aplicou a teoria da perda de uma chance, reconhecendo falhas na conduta médica.
A paciente, grávida de 21 semanas, foi internada no HUJM com diagnóstico de incompetência istmo-cervical, condição que exige intervenção urgente para evitar o aborto. Apesar das condições clínicas que permitiriam a realização da cerclagem cervical no dia seguinte à internação, o procedimento não foi realizado pela equipe médica. O quadro evoluiu para o nascimento natimorto do feto.
A sentença de primeiro grau considerou que a omissão médica privou a paciente da chance de prolongar a gestação e proporcionar melhores condições de nascimento. A UFMT recorreu, alegando que o quadro clínico era grave e que não havia garantias de sucesso mesmo com a realização do procedimento.
A perícia médica realizada apontou que o procedimento era o padrão recomendado em casos semelhantes e que poderia ter aumentado significativamente as chances de prolongamento da gestação. O relator destacou que a responsabilidade civil pela perda de uma chance decorre da omissão da equipe médica, que comprometeu a possibilidade de um desfecho mais favorável.
Segundo o acórdão, “o procedimento de cerclagem, considerado padrão, poderia ter retardado a dilatação cervical e oferecido melhores condições para o nascimento do feto. A ausência dessa intervenção caracteriza falha na prestação do serviço público”.
A decisão também rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva da UFMT, reafirmando que a delegação da gestão hospitalar à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares não exime a universidade de sua responsabilidade pelos atos praticados em seus hospitais.
Assim, o TRF-1 manteve integralmente a condenação, incluindo o valor da indenização fixado em R$ 66 mil, considerando o impacto do sofrimento da paciente e os parâmetros jurisprudenciais. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados em 1%, conforme o artigo 85, § 11, do CPC.
- Processo: 0001215-85.2015.4.01.3600
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