Migalhas Quentes

TRF-3 mantém nulidade de interceptação em caso de venda de vagas de Medicina

Colegiado reiterou que a interceptação telefônica é recurso excepcional, exigindo embasamento sólido e indispensabilidade.

19/11/2024

A 5ª turma do TRF da 3ª região manteve anulação de delação premiada e interceptações telefônicas relacionadas à "Operação Vagatomia". 

412120

A investigação apurou esquema de venda de vagas no curso de Medicina e fraudes no Fies e ProUni na Universidade Brasil.  Segundo a denúncia anônima, valores entre R$ 80 mil e R$ 100 mil eram cobrados para ingresso no curso. 

Em fevereiro de 2019, a PF instaurou inquérito e realizou interceptações telefônicas, além de obter documentos como prints de mensagens em aplicativos. A operação revelou a existência de uma organização criminosa estruturada, envolvendo membros da direção da universidade.

O juízo de 1ª instância declarou a nulidade das interceptações telefônicas e das provas derivadas, como colaborações premiadas e documentos, argumentando que a investigação preliminar não apresentou provas robustas que justificassem as interceptações. Como consequência, ações penais foram extintas por ausência de justa causa.

O MPF recorreu, alegando que as interceptações foram deferidas de forma fundamentada e que não havia outros meios para apurar os crimes. Sustentou que as diligências preliminares realizadas confirmavam os indícios apresentados na denúncia anônima.

TRF da 3ª região anulou provas em ação penal contra réus em caso de venda de vagas em curso de Medicina.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, entretanto, o TRF da 3ª região manteve a nulidade das provas, destacando falhas na investigação preliminar. 

O relator, desembargador Paulo Fontes, apontou que os elementos que embasaram a interceptação, como prints de mensagens e notícias de jornais, não possuíam autenticidade comprovada.

Na decisão, o julgador ressaltou que "a interceptação telefônica é medida extrema e excepcional, que só pode ser deferida quando não houver outros meios disponíveis para a obtenção de provas. No caso, a investigação foi lastreada em documentos frágeis e sem comprovação de autenticidade".

Além disso, destacou que a autoridade policial não demonstrou a indispensabilidade das interceptações telefônicas, o que violaria os requisitos legais.

Um dos réus é representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini e pela advogada Stephanie Guimarães, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aluno excluído por heteroidentificação continuará cursando medicina

26/7/2024
Migalhas de Peso

Estudante de medicina desvia quase 1 milhão da comissão de formatura

6/2/2023
Migalhas Quentes

Estudante de Direito é detido suspeito de participar de fraudes de vestibulares e ENEM

26/11/2014

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024