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TST valida demissão de médico com câncer por fechamento da empresa

Corte reafirmou que a doença pode gerar estigma, mas reconheceu que a rescisão foi motivada pelo iminente encerramento das atividades da empresa, não pela condição de saúde do trabalhador.

14/11/2024

A 1ª turma do TST negou o recurso de um médico que alegava que sua demissão havia sido discriminatória devido ao seu tratamento contra o câncer.

Apesar de reafirmar o entendimento do TST de que essa doença pode gerar estigma e, portanto, presume-se a discriminação em demissões, o colegiado destacou que, conforme os autos, a razão foi o fechamento iminente das operações da empresa.

Dispensa de médico com câncer não é discriminatória diante de fechamento da empresa, decide TST.(Imagem: Freepik)

Médico denunciou discriminação

O médico trabalhou como plantonista na empresa entre 2015 e 2021. Em março de 2017, iniciou o tratamento contra um Linfoma não Hodgkin, câncer originado no sistema linfático, e, em setembro, submeteu-se a um transplante de medula, ambos pelo plano da empresa.

Após recaídas e afastamentos, em outubro de 2021 o médico do trabalho o considerou apto ao retorno, mas ele foi dispensado 15 dias depois.

Na ação, ele alegou que fora discriminado pela condição de saúde e pediu sua reintegração ao cargo, com o restabelecimento do plano de saúde e seguro de vida, além de indenização por danos morais e materiais.

Com o falecimento do médico, o espólio passou a representar o processo.

A empresa, em sua defesa, sustentou que a doença não tinha relação com o trabalho e que a demissão ocorreu com o médico apto para o exercício.

Negou a discriminação, afirmando que a empresa estava em vias de fechar suas operações e rescindir todos os contratos.

O juízo de 1º grau constatou que as atividades continuaram e que não havia provas de demissão de outros empregados, reconhecendo o direito a salários, 13º e FGTS, além de indenizações por danos morais e materiais, já que a empresa impossibilitou o médico de usar o convênio, mesmo estando em fase avançada da doença.

O TRT da 15ª região verificou, no entanto, que o encerramento das atividades da empresa ocorreria em breve, o que levaria, eventualmente, à rescisão de todos os contratos.

Ademais, apontou que o empregador tinha intenção de demitir o médico antes do afastamento previdenciário e apenas cancelou a rescisão devido à sua condição de saúde.

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso do espólio, esclareceu que, segundo as premissas da decisão do TRT, para acolher a tese de discriminação seria necessário reavaliar fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista.

Por fim, o colegiado negou embargos de declaração, mantendo a demissão do médico.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

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