Migalhas Quentes

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

Juiz considerou suspeição de parcialidade e falta de transparência no concurso.

17/11/2024

Por suspeição de parcialidade e falta de transparência no certame, o juiz Federal Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes, da 12ª vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou a anulação da banca examinadora do concurso público da UFBA - Universidade Federal da Bahia para o cargo de professor, após verificar amizade entre candidata e examinadora.

Por suspeição de parcialidade e falta de transparência, juiz anulou a banca do concurso da Ufba após identificar amizade entre uma candidata e uma examinadora.(Imagem: Ufba)

O caso  

O autor pediu a anulação da banca examinadora do concurso da Ufba por suspeita de parcialidade devido a vínculos pessoais entre examinadores e uma candidata aprovada.

Ele também solicitou o direito de conhecer os critérios de sua avaliação e a possibilidade de recorrer das notas em etapas intermediárias, assegurando ampla defesa e transparência no processo seletivo. 

Em sua defesa, a Ufba sustentou que o concurso seguia rigorosamente as normas do edital, que é considerado a "lei interna" do certame.

A universidade argumentou que a avaliação dos candidatos é um ato discricionário da banca examinadora e que o princípio da vinculação ao edital foi devidamente respeitado. 

Decisão judicial  

Na sentença, o juiz concordou com o autor, ao considerar que a relação de proximidade entre membros da banca e a candidata aprovada comprometia a imparcialidade do processo seletivo.

"A existência de amizade entre a examinadora e a candidata [...] implica a suspeição da citada componente da banca examinadora, e, por conseguinte, macula de nulidade o concurso público ora questionado", afirmou o magistrado.

O magistrado ainda reforçou a necessidade de transparência no certame, declarando que “esse tipo de desleixo e desapreço pelas normas procedimentais não podem ser aceitos num concurso público, ainda mais com nível de seriedade exigido para a seleção de candidato apto ao exercício de cargo público de Magistério Federal.”

Ainda na decisão, o juiz anulou o item do edital que restringia o direito de recurso nas etapas intermediárias do concurso. Em seu entendimento, a restrição imposta pelo edital afronta o princípio da transparência, essencial para garantir a lisura e a percepção de justiça no processo seletivo.

“Trata-se de medida relacionada à transparência e que assegura a percepção social de que as escolhas dos organizadores foram lícitas e justas”, pontuou o juiz, garantindo que os candidatos possam acompanhar as avaliações e apresentar recursos quando necessário.

Com a decisão, a Ufba deverá recompor a banca examinadora, excluindo qualquer membro que possua vínculos com os candidatos, e assegurar que o novo edital inclua a possibilidade de recurso durante o processo seletivo.

O advogado Israel Mattozo, sócio do escritório Mattozo & Freitas atua pelo candidato.

Leia a decisão.

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