Candidato poderá seguir em concurso público para vaga de técnico em mecânica após ser desclassificado por mudança na fórmula de pontuação da prova. A juíza de Direito Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo, da 18ª vara cível de Natal/RN, concedeu liminar após avaliar que a alteração ocorreu após a aplicação da prova.
O candidato alegou que, inicialmente, havia alcançado o terceiro lugar no concurso público para o cargo de técnico em mecânica na CAERN - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, com base na fórmula de pontuação original.
No entanto, uma mudança realizada pela banca examinadora na fórmula de pontuação, após a aplicação das provas, teria resultado em sua desclassificação.
Segundo ele, essa alteração tardia o prejudicou, levando-o a buscar correção por meio de recurso administrativo, o qual foi julgado improcedente e sem resposta detalhada às suas alegações.
Ao analisar o caso, a juíza apontou evidências na documentação de que houve, de fato, a alteração na fórmula após a aplicação da prova, prejudicando o candidato.
Em sua decisão, a magistrada destacou que “a probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos colecionados, em especial o edital de retificação [...] publicado em 07 de maio de 2024, enquanto as provas foram aplicadas em 25 de fevereiro de 2024.”
A juíza também observou que “o perigo de dano está representado pelo fato de que o autor foi desclassificado com a nova fórmula de pontuação, porém com a antiga fórmula ele havia ficado em 3º lugar".
Dessa forma, a juíza determinou que o candidato seja mantido no concurso, “levando em consideração a antiga fórmula de pontuação, desconsiderando a alteração do aditivo n.º 6, de 07 de maio de 2024".
A decisão ressalta que a medida é reversível, pois se trata apenas da continuidade do autor nas próximas etapas do concurso, sem garantia de nomeação definitiva.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.
- Processo: 0844221-98.2024.8.20.5001
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