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Juiz condena 99Pay a indenizar cliente por bloqueio indevido de conta

Magistrado apontou falha na prestação de serviço ao bloquear conta sem justificativa e determinou pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

16/11/2024

O juiz de Direito Bruno André Silva Ribeiro, da 1ª vara do JECCrim do Riacho Fundo, no DF, determinou que a 99Pay indenize cliente em R$ 4 mil por danos morais, após o bloqueio indevido de sua conta digital. A decisão considerou que a empresa falhou ao não comprovar motivos para o bloqueio da conta, causando constrangimentos financeiros à consumidora.

A autora, que possui conta na plataforma 99Pay, relatou que teve sua conta bloqueada duas vezes, ficando impedida de acessar um saldo de R$ 5.654,01. No primeiro bloqueio, a cliente conseguiu resolver a situação após contatar a empresa. No entanto, após o segundo bloqueio, ela permaneceu sem acesso aos fundos até o ajuizamento da ação.

Em sua defesa, a 99Pay argumentou que o bloqueio ocorreu devido a mecanismos de monitoramento estabelecidos pela Resolução BSB 147/21, mas não apresentou documentos comprovando transações suspeitas. A empresa também afirmou que a cliente foi orientada a enviar documentos para desbloqueio, mas que não houve retorno por parte dela.

Consumidora será indenizada por bloqueio indevido de conta por quase dois meses.(Imagem: Freepik | Reprodução/99Pay)

Ao avaliar o caso, o juiz considerou que a 99Pay não conseguiu justificar o bloqueio da conta, já que não apresentou evidências de irregularidades nas transações realizadas pela cliente.

A sentença destacou que o bloqueio de contas deve ter embasamento objetivo e que a ausência de comprovação do motivo caracteriza falha na prestação de serviço. Segundo o magistrado, "restou configurada a falha na prestação do serviço, que não atendeu à legítima expectativa e não ofereceu à consumidora a segurança que dele se espera".

A decisão entendeu que a situação causou danos à honra econômico-financeira da autora, violando direitos de personalidade. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil, considerando a necessidade de reparar o dano e desestimular condutas semelhantes pela instituição.

Veja a decisão.

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