A 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a cobrança de IPTU sobre um imóvel da Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Colegiado decidiu manter a cobrança porque a isenção só pode ser concedida mediante lei específica, o que não ocorreu.
No processo, a SABESP contestou a cobrança argumentando que o contrato firmado com a prefeitura de Santos/SP prevê isenção do imposto para áreas e instalações operacionais utilizadas pela companhia.
Contudo, para o relator, Raul de Felice, embora tal benefício esteja no contrato, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal exigem que a isenção seja concedida por meio de lei, o que não ocorreu neste caso.
“A existência de lei específica concessiva da isenção tributária é imprescindível para que o contribuinte seja por ela beneficiado."
Segundo o magistrado, o próprio contrato “contém a ressalva de que os direitos e obrigações ali especificados foram estabelecidos sem prejuízo de outros constantes na legislação aplicável”.
- Processo: 1006803-08.2024.8.26.0562
Leia a decisão.
Com informações do TJ/SP.