Migalhas Quentes

TJ/SC: Atraso em entregar prédio por evento climático não isenta multa

Colegiado reafirmou que atrasos na entrega de imóveis devido a eventos previsíveis, como chuvas e falta de materiais, não configuram caso fortuito ou força maior, responsabilizando construtoras por multas em casos de descumprimento contratual.

10/11/2024

O TJ/SC reafirmou o entendimento de que eventos previsíveis, como chuvas intensas, queda de barreiras e dificuldades na obtenção de materiais ou mão de obra, não caracterizam caso fortuito ou força maior no contexto da construção civil. A decisão foi proferida pela 3ª câmara de Direito Civil em recurso interposto por construtora condenada ao pagamento de multa por atraso na entrega de um imóvel.

A compradora do apartamento ajuizou ação judicial contra a construtora, alegando prejuízos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, que estava prevista para 30 de março de 2011, com prazo de carência de 90 dias, mas somente ocorreu em 17 de abril de 2012. O valor do imóvel, à época, era de R$ 262 mil.

Evento climático não isenta construtora de multa em atraso na entrega.(Imagem: Freepik)

Em sua defesa, a construtora argumentou que o atraso foi causado por eventos imprevisíveis, como chuvas, queda de barreiras e escassez de mão de obra e cimento.

No entanto, a desembargadora relatora do caso no TJ/SC refutou essa argumentação, afirmando que tais eventos são riscos inerentes à atividade de construção civil e, portanto, previsíveis.

A magistrada ressaltou que as construtoras devem considerar esses fatores em seu planejamento, inclusive porque o contrato já previa uma carência de 90 dias para situações extraordinárias.

"Esses motivos são eventos previsíveis, e o prazo apresentado ao cliente deveria contemplar essas eventualidades", afirmou a relatora, citando jurisprudência da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC com entendimento semelhante.

O recurso da construtora foi negado, enquanto o da autora foi parcialmente aceito para ajustar a base de cálculo dos honorários advocatícios. A decisão foi unânime.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Construtora pagará lucros cessantes por atraso em entrega de imóvel

6/5/2024
Migalhas Quentes

Construtora pagará danos morais por atraso na entrega de imóvel

24/10/2021
Migalhas Quentes

Construtora consegue afastar condenação por atraso na entrega de obra

12/5/2021
Migalhas Quentes

Construtora deverá pagar aluguéis a comprador por atraso na entrega de imóvel

17/12/2019

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024