Migalhas Quentes

STJ: Devedor deve provar exploração de pequena propriedade rural para impedir penhora

Decisão de relatoria da ministra Nancy Andrighi estabelece que devedores devem provar exploração familiar para fins de impenhorabilidade de imóvel rural.

6/11/2024

A Corte Especial do STJ decidiu que é responsabilidade do devedor comprovar que uma pequena propriedade rural é explorada pela família para que ela seja considerada impenhorável. A decisão, proferida no contexto do Tema 1.234 dos recursos repetitivos, visa esclarecer o ônus probatório na aplicação do artigo 833, inciso VIII, do CPC.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que, para que a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural seja reconhecida, devem ser cumpridos dois requisitos.

O primeiro é que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, conforme definido pela legislação. Como o CPC não apresenta uma definição específica, o STJ adota o conceito previsto na lei 8.629/93, que estabelece que pequenas propriedades rurais são aquelas que possuem área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento de terras.

O segundo requisito é que a propriedade seja explorada pela família, sendo este o ponto central da discussão. A ministra citou precedente do STJ (REsp 1.913.234) que estabelece que, para invocar a proteção contra a penhora, o devedor deve demonstrar que o imóvel é destinado à exploração familiar.

Corte Especial fixa que devedor deve provar bem de família rural.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Em sua fundamentação, a ministra destacou que, em regra, o ônus de provar um fato cabe à parte que o alega, conforme a lógica processual do CPC. Neste caso, o devedor é quem deve demonstrar que a pequena propriedade rural atende aos critérios legais para ser considerada impenhorável, ou seja, que ela é explorada pela família.

“Isentar o executado de comprovar o cumprimento desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação da norma”, explicou.

A ministra argumentou que a finalidade da proteção prevista no artigo 833 do CPC é assegurar os meios de subsistência do devedor e de sua família, preservando propriedades rurais que garantam essa função social. A ministra acrescentou que, sob a ótica da aptidão para produzir essa prova, é mais prático que o devedor apresente evidências sobre o uso da propriedade, pois, ao contrário, seria exigido do credor um ônus de prova negativo, dificultando o processo e contrariando o objetivo da norma.

Com base nesses fundamentos, o colegiado fixou a tese:  "É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural

5/6/2024
Migalhas Quentes

STJ: É ônus do executado provar pequena propriedade rural e exploração

8/2/2023
Migalhas Quentes

Juiz declara impenhorabilidade de 200 hectares de imóvel rural com 541

17/7/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP afasta impenhorabilidade de pequena propriedade rural

16/2/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024