Serviço público
Seguridade Social aprova mais direitos para jurados
Matos informa que, de acordo com o projeto, encaminhado à Câmara pela União dos Jurados do Brasil, aquele que presta serviço como jurado terá direito a transporte gratuito de deslocamento para o fórum; segurança pessoal e familiar; concessão de pecúlio e de pensão ao cônjuge ou companheiro, se morto ou considerado inválido, em decorrência do exercício da função; e cômputo do tempo de serviço comprovado para fins de aposentadoria e de outros benefícios previdenciários.
O relator explica que hoje os jurados já têm direito a prisão especial em caso de crime comum e preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas.
Dia nacional
A proposição determina ainda que o serviço do júri não seja obrigatório e que só poderão ser chamados maiores de 18 até os 60 anos. Também institui o Dia Nacional do Jurado, a ser comemorado, anualmente, em 30 de março.
O relator considerou que a concessão de pecúlio e pensão e a contagem para fins de direitos previdenciários aos jurados contribuirão para o pleno funcionamento do Tribunal do Júri. Porém, com relação à abolição da obrigatoriedade da prestação do serviço e à concessão dos benefícios de transporte gratuito e de garantia de segurança pessoal e familiar, bem como da instituição do Dia Nacional do Jurado, o relator afirmou que não compete à Comissão de Seguridade Social emitir parecer. Portanto, votou a favor da aprovação do projeto nos termos que competem à sua comissão.
Tramitação
A proposta, que será analisada pelo Plenário, tramita em regime de prioridade. Já foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura e deverá ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
___________________