Migalhas Quentes

Projeto disciplina uso e divulgação de escuta telefônica

16/7/2007


Câmara

Projeto disciplina uso e divulgação de escuta telefônica

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1443/07, da CCJ, que disciplina o uso e a divulgação de interceptações telefônicas.

A proposta altera a Lei 9.296/96 (clique aqui) e, entre outras medidas, tipifica como crime a escuta telefônica, além da interceptação de imagem e som ambiental por todos os meios, sem a autorização do Judiciário. Também estabelece que a divulgação das informações somente poderá ser feita com autorização do juiz que permitiu a gravação.

A interceptação telefônica subdivide-se em:

Grampos ilegais

O presidente da CCJ, deputado Leonardo Picciani - PMDB/RJ, critica que a interceptação das comunicações telefônicas tem sido utilizada de forma indevida. Segundo o parlamentar, algumas vezes, a escuta foge à finalidade prevista, em outras, se distancia dos limites estabelecidos pela norma.

Ele ressalta ainda que, ultimamente, os meios de comunicação têm noticiado, com freqüência, a realização de interceptação telefônica pelos integrantes dos órgãos de segurança pública, de maneira informal, sem autorização judicial, o denominado 'grampo ilegal'.

Vazamentos

Além disso, acrescenta o parlamentar, outro fato que vem ocorrendo, "de forma reiterada", é o vazamento das informações obtidas por meio das interceptações telefônicas autorizadas pelo Judiciário. Para Picciani, esse fato é ainda mais grave porque as gravações interceptadas são fornecidas ilegalmente à imprensa pelos servidores que têm a responsabilidade legal de preservar o sigilo desses dados.

Esses funcionários, segundo o deputado, privilegiam uma emissora de televisão com o acesso exclusivo às informações captadas, em troca da projeção da imagem de eficiência da instituição. "Vale lembrar que a emissora beneficiada, na disputa de audiência, divulga as conversas gravadas, expondo a intimidade e privacidade das pessoas investigadas", critica.

Leonardo Picciani afirma que muitas vezes as conversas telefônicas interceptadas são utilizadas com finalidade de perseguição por motivo de crença religiosa, convicção filosófica, ideológica ou política ou para denegrir a imagem e a honra das pessoas.

Essas condutas são ilegais, explica o parlamentar, porque transgridem o direito à intimidade, à privacidade e ao sigilo das comunicações telefônicas, consagrado na Constituição Federal. Por isso, explica o parlamentar, a CCJ apresentou o PL 1443/07 para regulamentar o assunto.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e está apensado ao PL 1258/95, do Senado, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pela Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, antes de serem votados em Plenário.

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