Migalhas Quentes

TJ/SP: Município não indenizará por deslizamento em ocupação irregular

Tribunal entendeu que danos em área de risco ocupada irregularmente não geram responsabilidade do município.

1/11/2024

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP reformou sentença e isentou o município de Guarujá de responsabilidade pelo pagamento de indenização a uma família que perdeu a moradia devido a deslizamento de terra em área de preservação permanente. O tribunal entendeu que a ocupação irregular em área de risco corre por conta exclusiva dos ocupantes, mesmo diante de situação de carência econômica.

A autora da ação havia solicitado indenização por danos materiais e morais após deslizamento de terra ocorrido em 2020 em uma área de risco onde estava localizada sua residência, construída de forma irregular no morro Vila Baiana, em Guarujá.

Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos materiais e outros R$ 30 mil por danos morais ao núcleo familiar, além dos honorários advocatícios.

O município recorreu, alegando que os moradores ocupavam a área de preservação permanente de forma irregular e que o deslizamento foi causado pelas fortes chuvas daquele ano, caracterizando força maior.

A defesa também apontou que o poder público havia tomado medidas para orientar os moradores e oferecido benefícios sociais, mas que o controle sobre a ocupação do solo urbano é limitado.

TJ/SP isenta município de indenizar família por deslizamento em ocupação irregular.(Imagem: Freepik)

O relator designado, desembargador Edson Ferreira da Silva, argumentou que a ocupação irregular em área de preservação permanente, mesmo que motivada por carência econômica, não transfere ao município a responsabilidade por danos causados por eventos naturais, como o deslizamento de terra decorrente das chuvas intensas de 2020.

A decisão considerou que os riscos da ocupação correm por conta dos próprios ocupantes e que não foi demonstrada omissão por parte do poder público que justificasse a condenação.

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso do município e isentou-o de responsabilidade, excluindo o dever de indenizar. 

Acesse a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Família será indenizada em R$ 30 mil após perder casa em deslizamento

2/5/2024
Migalhas Quentes

Município de Franca indenizará família de mulher morta em enxurrada

6/4/2024
Migalhas Quentes

Juiz autoriza remoção forçada de moradores de áreas de risco em SP

22/2/2023

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024