Migalhas Quentes

Empresas terão que excluir propaganda de remédio com imagem de Romário

Decisão impõe ao Facebook e outros réus a exclusão de posts e páginas com uso indevido da imagem do ex-jogador e senador.

31/10/2024

A juíza de Direito Priscila Faria da Silva, da 12ª vara Cível de Brasília/DF, tutela de urgência do ex-jogador e senador Romário, determinando a remoção de conteúdo que utiliza indevidamente seu nome e imagem para promover um produto alegadamente destinado ao tratamento da diabetes sem autorização da Anvisa.

A decisão inclui ordens direcionadas ao Facebook para que bloqueie perfis e posts com a propaganda, além de obrigar outros réus a suspenderem a divulgação do produto nos meios digitais.

O senador Romário ajuizou a ação após identificar que sua imagem estava sendo usada para promover um produto, "Vitalina", que promete cura para diabetes e que, segundo ele, não tem registro na Anvisa.

A imagem do ex-jogador foi usada sem sua autorização em um site, que também reproduzia o logotipo da CNN para aparentar credibilidade. A divulgação levou o senador a solicitar a exclusão do conteúdo de todas as plataformas e buscou reparação por danos materiais e morais devido ao uso indevido de sua imagem.

No processo, foi anexada uma ata notarial documentando o uso do nome e imagem de Romário para divulgar o produto. O pedido incluiu a retirada dos conteúdos promovidos pelo Facebook e a suspensão de publicações hospedadas em uma plataforma associada a outro réu.

Romário consegue remoção de propaganda de remédio com sua imagem.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

A juíza destacou que o uso da imagem de Romário sem sua autorização caracteriza violação do direito de personalidade, considerando também a proteção da LGPD, que impõe limites rigorosos ao uso de dados sensíveis como saúde sem consentimento.

A decisão mencionou que a propaganda enganosa do produto pode induzir consumidores ao erro, especialmente em relação à promessa de cura para uma condição médica.

Em relação ao Facebook, a decisão determinou a remoção das URLs indicadas que contenham o conteúdo questionado, após esclarecimento do autor sobre a abrangência de cada link.

Além disso, a plataforma de hospedagem de um dos sites com o conteúdo, mantido por um dos réus, também deverá tornar a página indisponível.

Acesse a liminar.

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