O juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu o pedido da União Química Farmacêutica e declarou a nulidade do registro da marca Xantyplus, pertencente à Forhelth Nutricional, fundamentando a decisão na similaridade com a marca Xantinon.
Na ação, a União Química argumentou que o registro da marca Xantyplus pelo INPI induzia consumidores ao erro pela semelhança fonética e pelo uso do prefixo "xant", já protegido por sua família de marcas Xantinon.
Em defesa, a Forhelth alegou a incompetência da Justiça Federal para julgar a questão e perda de interesse processual, uma vez que havia renunciado ao registro antes da ação.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes destacou o princípio da anterioridade, ressaltando que a marca Xantinon e outras da mesma linha, registradas desde 1943, asseguram proteção contra novos registros similares no setor de medicamentos e suplementos.
Além disso, o magistrado também frisou que o uso do prefixo "xant" nas duas marcas, ambas destinadas à saúde do fígado, poderia levar os consumidores a associar Xantyplus ao portfólio da União Química. Ademais, considerou que o ato administrativo do INPI justificava a competência da Justiça Federal.
Assim, o magistrado declarou a nulidade do registro de Xantyplus e determinou que a Forhelth interrompa o uso comercial da marca em 60 dias, sob pena de sanções.
O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atua no caso.
- Processo: 5132196-68.2023.4.02.5101
Confira aqui a sentença.