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Vai à Câmara projeto de lei que fortalece proteção a testemunhas de atos ilícitos

Atualmente, a lei garante a preservação da identidade, imagem e dados pessoais, mas o réu tem o direito de conhecer sua identidade em processos judiciais.

3/11/2024

A CSP - Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou na última terça-feira, 29, projeto de lei que visa fortalecer o sigilo de testemunhas que denunciam atos ilícitos. O PL 4.805/20, de autoria do senador Alessandro Vieira, altera a lei 9.807/99, que regula os programas de proteção a testemunhas, e outras legislações pertinentes. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.

Atualmente, a legislação garante a preservação da identidade, imagem e dados pessoais das testemunhas protegidas, mas o réu tem o direito de conhecer sua identidade em processos judiciais. O projeto aprovado pela CSP estabelece a “reserva da identidade das testemunhas”, restringindo esse direito do réu em circunstâncias excepcionais. O réu ou seu defensor poderá questionar a testemunha indiretamente, sem obter informações sobre sua identidade ou localização. Essa proteção também se estende a servidores públicos federais que denunciarem irregularidades.

O relator na CSP, senador Sergio Moro, defendeu a iniciativa, argumentando que o mecanismo incentivará a denúncia de crimes, especialmente em contextos de crime organizado e tráfico de drogas, onde testemunhas muitas vezes temem represálias. “Nas periferias das cidades, assassinatos envolvendo disputas sobre drogas são muito comuns nesses grupos organizados. Normalmente tem testemunhas, pessoas sabem, mas ninguém tem coragem de falar porque sabe que vai ficar desprotegido. O projeto vem exatamente nessa linha”, afirmou Moro.

Para compensar a restrição ao direito de defesa, o projeto estabelece novas regras processuais. O juiz terá acesso à identidade da testemunha para avaliar sua credibilidade e o relato não poderá ser a única prova para a condenação. A reserva de identidade será aplicada somente em casos de risco concreto à vida ou à integridade física da testemunha ou de seus familiares.

O senador Sergio Moro foi o relator do projeto no âmbito da Comissão de Segurança Pública do Senado.(Imagem: Saulo Cruz/Agência Senado)

O senador Moro incluiu emendas que preveem a punição para agentes públicos que violarem o sigilo das testemunhas, com pena de prisão e multa. Outra emenda, do senador Hamilton Mourão, estende a proteção a quem denunciar crimes de organizações criminosas ou relacionados à lei de drogas (lei 11.343/06).

A reserva de identidade também se aplica a servidores públicos que denunciarem ilegalidades no exercício de suas funções, reforçando o “dever de representar” contra atos ilícitos, já previsto na lei 8.112/90 para servidores concursados.

Provita - Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas atualmente beneficia cerca de 500 pessoas, incluindo familiares, em 16 Estados, com financiamento Federal e colaboração dos governos estaduais.

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