A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve a justa causa aplicada a um empregado que colocou uma mochila com a logomarca da empresa no lixo do local de trabalho. A decisão judicial considerou que o ato foi lesivo à honra da empresa, especialmente por ter ocorrido após advertências anteriores por insubordinação.
O empregado admitiu ter pendurado a mochila, um brinde de Natal, na lixeira por insatisfação com o presente. Esse fato foi comprovado por imagens de vídeo e testemunhas. Em sua defesa, o reclamante alegou nunca ter recebido advertências. No entanto, a empresa apresentou cartas de advertência assinadas por testemunhas, documentando faltas, atrasos e a entrada não autorizada em uma área restrita do estabelecimento.
A empresa argumentou que o descarte da mochila não seria o problema, mas sim a publicização do ato, considerado desrespeitoso. Uma testemunha da empresa relatou que o empregado frequentemente criticava a companhia para colegas, inclusive em um grupo de WhatsApp. A testemunha também confirmou a entrada irregular no almoxarifado, relatando que o empregado teria dito que "entrava porque queria" e que "podia até pular a porta se não tivesse cadeado".
A juíza-relatora Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi considerou as provas robustas o suficiente para demonstrar que o trabalhador excedeu os limites do razoável ao desqualificar a empresa perante os colegas. A decisão judicial concluiu que o comportamento do empregado violou a boa-fé objetiva necessária em uma relação de trabalho, tornando insustentável a manutenção do contrato.
- Processo: 1000262-45.2024.5.02.0313
Confira aqui o acórdão.