Migalhas Quentes

Juiz afasta carência e determina cobertura de urgência a bebê de dois meses

Magistrado considerou ilegal a negativa da operadora, destacando que a lei exige cobertura de urgência após 24 horas de vigência do contrato.

3/11/2024

A Justiça ordenou que operadora de saúde autorize e custeie tratamento médico de emergência de uma paciente infantil, apesar do período de carência contratual. Decisão é do juiz de Direito Jefferson Félix de Melo, da seção B da 19ª vara Cível de Recife/PE.

Trata-se de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta por uma bebê de 2 meses contra o seu plano de saúde, devido à negativa de internação hospitalar por parte do plano de saúde, que alegou período de carência contratual.

Plano de sáude deve custear atendimento de urgência a bebê, decide juiz.(Imagem: Freepik)

A criança apresentou grave quadro respiratório e necessitava de cuidados emergenciais. Ela foi levada ao Hospital Santa Joana, mas teve sua internação recusada por estar dentro do período de carência do plano de saúde.

O plano chegou a encaminhá-la a uma unidade pública, onde também não teria recebido atendimento adequado. Diante disso, a família retornou ao Hospital Santa Joana, mas a internação foi novamente negada, apesar das recomendações médicas que indicavam a urgência do caso.

A decisão judicial ressaltou que a legislação brasileira exige cobertura de procedimentos de urgência após 24 horas de vigência do contrato, considerando ilegal a negativa da operadora.

Diante dos fatos, o magistrado deferiu em parte a tutela de urgência e determinou que a operadora de saúde garantisse a internação em UTI e o tratamento conforme a prescrição médica, sob pena de sanções severas, incluindo a possibilidade de proibição de venda de novos planos e o fechamento temporário da empresa caso a ordem não seja cumprida.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atuou pela recém-nascida.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano deve cobrir internação de idosa durante período de carência

29/5/2024
Migalhas Quentes

Cirurgia de emergência realizada ainda no prazo de carência deve ser indenizada

30/11/2011
Migalhas Quentes

TJ/RS – Em caso de parto de urgência, prazo de carência em plano de saúde não pode ser exigido

29/7/2011

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024