A Justiça ordenou que operadora de saúde autorize e custeie tratamento médico de emergência de uma paciente infantil, apesar do período de carência contratual. Decisão é do juiz de Direito Jefferson Félix de Melo, da seção B da 19ª vara Cível de Recife/PE.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta por uma bebê de 2 meses contra o seu plano de saúde, devido à negativa de internação hospitalar por parte do plano de saúde, que alegou período de carência contratual.
A criança apresentou grave quadro respiratório e necessitava de cuidados emergenciais. Ela foi levada ao Hospital Santa Joana, mas teve sua internação recusada por estar dentro do período de carência do plano de saúde.
O plano chegou a encaminhá-la a uma unidade pública, onde também não teria recebido atendimento adequado. Diante disso, a família retornou ao Hospital Santa Joana, mas a internação foi novamente negada, apesar das recomendações médicas que indicavam a urgência do caso.
A decisão judicial ressaltou que a legislação brasileira exige cobertura de procedimentos de urgência após 24 horas de vigência do contrato, considerando ilegal a negativa da operadora.
Diante dos fatos, o magistrado deferiu em parte a tutela de urgência e determinou que a operadora de saúde garantisse a internação em UTI e o tratamento conforme a prescrição médica, sob pena de sanções severas, incluindo a possibilidade de proibição de venda de novos planos e o fechamento temporário da empresa caso a ordem não seja cumprida.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atuou pela recém-nascida.
- Processo: 0120267-27.2024.8.17.2001
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