Visando garantir a presença de advogados em processos que discutem pensão alimentícia, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, entregou à deputada Soraya Santos um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade. A iniciativa ocorreu em reunião na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 29, e foi em resposta a recente decisão do STF que facultou a presença da advocacia neste tipo de ação.
Simonetti declarou que "a Ordem não vai medir esforços na luta para garantir a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, conforme já determina o art. 133 da Constituição".
"A entidade considera a dispensa da advocacia em ações de alimentos uma afronta aos princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica."
A presidente da Comissão Especial de Direito de Família da OAB, Ana Vládia Martins Feitosa, também participou da reunião.
A deputada Soraya Santos, procuradora da Secretaria da Mulher na Câmara, comprometeu-se a apresentar o projeto à bancada feminina, reconhecendo sua importância, especialmente para as mães, que majoritariamente acionam a Justiça em busca de pensão alimentícia.
Lei de alimentos
O texto proposto pela OAB baseia-se na lei 5.478/68, conhecida como lei de alimentos, que regulamenta o processo de solicitação e concessão de pensão alimentícia para aqueles que possuem direito a ela, conforme o artigo 1.694 do CC.
O principal objetivo da lei de alimentos é assegurar que a parte necessitada, geralmente filhos menores, mas também cônjuges, companheiros, pais idosos ou outros dependentes sem condições de se sustentar, recebam o apoio financeiro de quem tem a obrigação legal de fornecê-lo.
“Conceber que a parte se submeterá a complexo ato processual desacompanhada de assistência técnico-jurídica de um(a) causídico(a), afronta às normas fundamentais do processo, notadamente o contraditório e a ampla defesa material”, destaca o texto aprovado pelo Conselho Federal da OAB.
Decisão do STF
Em julgamento realizado em agosto no plenário virtual (ADPF 591), o STF considerou constitucional a possibilidade de uma pessoa recorrer diretamente ao juiz para solicitar pensão alimentícia, sem a assistência de um advogado.
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, reafirmando a possibilidade de o credor comparecer pessoalmente em juízo, sem advogado, garantindo celeridade processual e acesso à Justiça em casos de menor complexidade.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, votando a favor da obrigatoriedade.