Migalhas Quentes

TST: Empregada com depressão será reintegrada após dispensa durante licença médica

Colegiado reafirmou a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em casos de discriminação relacionada à saúde.

28/10/2024

A 7ª turma do TST determinou a reintegração de uma auxiliar administrativa ao seu cargo em distribuidora de energia, localizada em Campo Grande/MS. A decisão se baseou no entendimento de que a dispensa da funcionária, ocorrida dez dias após a apresentação de um atestado médico que comprovava um quadro de transtorno depressivo, configurou ato discriminatório.

A trabalhadora, admitida em 1992, foi desligada da empresa em novembro de 2020. Na ação trabalhista, ela alegou que, no momento da dispensa, encontrava-se em tratamento de saúde, com diagnóstico de transtorno depressivo e tendinite no ombro direito, o que motivou a suspensão de seu contrato de trabalho.

A empresa, por sua vez, argumentou ter atuado dentro do seu direito de dispensar a empregada, sustentando que a funcionária não teria apresentado provas suficientes para comprovar que a dispensa foi motivada por seu estado de saúde. Afirmou ainda que, em avaliação realizada por médico do trabalho da própria empresa, a colaboradora foi considerada apta para o trabalho, devendo este atestado prevalecer sobre o atestado apresentado por um médico particular.

Em primeira instância, a 23ª vara do Trabalho de Campo Grande decidiu pela reintegração da trabalhadora. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que acolheu a argumentação da empresa, baseada no princípio do poder diretivo do empregador. A trabalhadora, então, recorreu ao TST.

Distribuidora de energia deverá reintegrar eletricitária com doença psiquiátrica.(Imagem: Flickr/TST)

O ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, destacou em seu voto que o poder diretivo da empresa não pode, em hipótese alguma, sobrepor-se aos direitos constitucionais do trabalhador, incluindo o direito à saúde.

Brandão ressaltou a existência de um atestado médico com validade de 90 dias, apontando o diagnóstico de transtorno psiquiátrico e a informação de que o quadro clínico da empregada interferia em suas capacidades cognitivas, afetivas e psicomotoras. Tal condição foi confirmada por laudo pericial. Apesar disso, a trabalhadora foi dispensada.

Ademais, o ministro relembrou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito. Nesses casos, cabe ao empregador comprovar que a dispensa se deu por outros motivos, o que não foi feito pela empresa. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST valida dispensa de mulher com depressão não relacionada ao labor

12/3/2023
Migalhas Quentes

TST - Bancário com depressão não consegue reintegração

17/8/2009
Migalhas Quentes

TST - BB é condenado a reintegrar empregada discriminada por sofrer de depressão

29/9/2008

Notícias Mais Lidas

Opinião: Morte de jovem que se apaixonou por IA expõe lacuna legal

29/10/2024

STJ: Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel

30/10/2024

Juiz contraria decisão do STF e Fux volta a derrubar vínculo de arquiteta

30/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Estelionatários produzem mensagens para vender influência no Judiciário

29/10/2024

Artigos Mais Lidos

CNJ emite resolução autorizando a quitação ampla em acordos extrajudiciais homologados pela justiça do trabalho

29/10/2024

Por que muitos produtores estão entrando com a recuperação judicial?

29/10/2024

Tim Maia, moda e referências

30/10/2024

PL de despejo extrajudicial por inadimplência

29/10/2024

O Tribunal de Contas da União e o princípio da unicidade da interrupção prescricional

30/10/2024