A Justiça de São Paulo determinou a suspensão de reajuste de 351,36% aplicado a plano de saúde, após reconhecer indícios de ilegalidade na cobrança. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Juliana Nobre Correia, da 3ª vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em resposta a uma ação cominatória, na qual o autor, representado por sua genitora, alegou que o aumento tornava inviável sua permanência no plano devido ao alto custo.
Segundo a magistrada, o reajuste abusivo aplicado pela operadora Central Nacional Unimed e pela administradora Tecbem representava risco de inadimplência, o que poderia resultar na rescisão contratual. Considerando o perigo de dano ao autor, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão do reajuste e ordenando que as rés emitam novas faturas no prazo de cinco dias, sem o aumento aplicado.
A decisão baseou-se no artigo 300 do CPC, que prevê a concessão de tutela provisória quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. A juíza também citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, que consideram aumentos excessivos como indicativos de abusividade.
Além disso, a magistrada ressaltou que, em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa às rés.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou na causa.
- Processo: 1032952-57.2024.8.26.0007
Veja a decisão.