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STJ mantém prisão de professor de futebol por estupro de vulnerável

Homem foi filmado ferindo a dignidade sexual de crianças de 7 e 8 anos.

22/10/2024

Professor de futebol infantil, preso por estupro de vulnerável, teve habeas corpus negado pela 5ª turma do STJ. O colegiado considerou que a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos e risco concretos de reiteração delitiva, em especial diante da ocupação do paciente.

O homem, que é professor de futebol infantil, foi condenado à pena de 16 anos de reclusão no regime inicial fechado por estupro de vulnerável, oportunidade em que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.

O TJ/GO negou o direito de recorrer em liberdade por considerar que o crime envolveu a dignidade sexual de duas crianças de 7 e 8 anos, e há risco concreto de reiteração delitiva, diante de informações oriundas de algumas crianças, pais e até de conselheiros tutelares de que já houve situações semelhantes anteriormente.

Ao STJ, ele pediu o direito de recorrer em liberdade sob o argumento de que não há motivos que justifiquem a medida.

Homem foi filmado ferindo a dignidade sexual de crianças de 7 e 8 anos.

Em seu voto, a relatora, ministra Daniela Teixeira, observou que todas as situações foram registradas em vídeo pelos policiais, que já monitoravam o paciente após o recebimento de diversas denúncias, e realizaram a prisão em flagrante.

Segundo a ministra, a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, tratando-se de crime contra a dignidade sexual de duas crianças com modus operandi audacioso e risco concreto de reiteração delitiva, em especial diante da ocupação do paciente como professor de futebol infantil.

A ministra também destacou que houve relatos de menores, pais e conselheiros tutelares de que abusos semelhantes estariam ocorrendo na cidade já há algum tempo.

"Ao contrário do alegado pela defesa, a negativa do direito de recorrer em liberdade mostra-se devidamente fundamentada, tendo o magistrado esclarecido que a segregação provisória continua sendo necessária para a garantia da ordem pública nos exatos termos da decisão que decretou a prisão preventiva do réu."

Por fim, a relatora ressaltou que inexiste contrariedade à jurisprudência do STJ a manutenção da prisão preventiva com base em elementos que indicam a gravidade concreta que desborda o tipo, como no caso. "Trata-se de um professor de futebol e as cenas foram gravadas", acrescentou.

Assim, denegou a ordem de habeas corpus.

A decisão foi unânime.

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