Empresa de transporte de animais de estimação indenizará em R$ 45 mil tutores de cachorro devido a atraso na entrega do pet e ao fato de o animal ter sido devolvido em estado de desidratação. Projeto de sentença foi redigido pela juíza leiga Vivian Pinto Dias de Oliveira, do 5º JEC do Rio de Janeiro/RJ, e homologado pela juíza de Direito Keyla Blank de Cnop do mesmo juizado.
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Na ação, os tutores relataram que contrataram o serviço de transporte de Fortaleza/CE para o Rio de Janeiro/RJ, mas a empresa não entregou o animal na data combinada, além de não fornecer informações claras a respeito do paradeiro do cachorro. Após dias de incerteza, o animal foi resgatado, porém, em estado de desidratação.
A empresa, citada no processo, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, o que resultou em sua revelia, fazendo com que os fatos alegados pelos autores fossem considerados verdadeiros.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a relação entre as partes configurou relação de consumo, sendo aplicável o CDC.
Ela considerou que houve negligência por parte da empresa, uma vez que o animal permaneceu sob seus cuidados e retornou em condições de saúde precárias. Com base nas provas e no descumprimento contratual, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil a título de danos morais a cada um dos tutores, totalizando R$ 45 mil, além de R$ 944 a uma das autoras por danos materiais.
A juíza destacou que o sofrimento causado pela falta de informações e o descuido com o animal justificam a reparação.
"A fixação do montante devido leva em consideração todo o ocorrido: a falta de informação clara e precisa, a ausência de cuidados básicos com a saúde e integridade física do animal, o descumprimento do prazo contratual, o que gerou angústia e frustração à legítima expectativa dos contratantes, bem como o abalo psicológico e emocional, considerando a relação de afeto com o cão, que é um ser vivo dotado de sensibilidade e passível de proteção jurídica", afirmou no projeto de sentença.
O escritório de advocacia Coutinho Teles, Farias & Lôbo Advogados Associados atua pelos tutores do cachorro.
Veja o projeto de sentença e a homologação.
- Processo: 0804923-20.2024.8.19.0251