Migalhas Quentes

STF invalida lei do PR sobre uso de depósitos judiciais

Ministros concluíram que a legislação estadual invade a competência legislativa da União ao dispor sobre Direito Processual e Financeiro.

18/10/2024

O STF, em plenário virtual, declarou a inconstitucionalidade da lei 13.436/02 e do decreto 5.267/02, ambos do Estado do Paraná. O relator, ministro Nunes Marques, concluiu que a legislação estadual invade a competência legislativa da União ao dispor sobre Direito Processual e Financeiro, contrariando a Constituição Federal. A decisão foi unânime.

A ação foi proposta pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, que questionou a validade da lei estadual. A legislação em questão permitia que o Poder Executivo do Paraná utilizasse valores de depósitos judiciais referentes a tributos estaduais. A AMB sustentou que essa medida violava a independência e a harmonia entre os Poderes, uma vez que interferia na administração de valores relacionados a processos judiciais.

Maioria dos ministros acompanhou o relator Nunes Marques.(Imagem: STF)

Preliminar de legitimidade ativa

Em seu voto, o ministro Nunes Marques iniciou pela análise da legitimidade ativa da AMB para propor a ação, reconhecendo que a associação possui legitimidade para discutir a questão, especialmente em razão de sua função de defender a independência do Poder Judiciário.

O ministro destacou que a AMB atende aos critérios de homogeneidade e caráter nacional, o que já foi reconhecido em precedentes do STF, e apontou que a matéria em debate está diretamente relacionada à autonomia do Judiciário, o que garante a pertinência temática.

Inconstitucionalidade formal

No mérito, Nunes Marques detalhou que a lei 13.436/02 permitia que o Poder Executivo do Paraná utilizasse valores de depósitos judiciais relacionados a tributos estaduais, o que configurava uma interferência indevida em matéria de competência da União. Ele destacou que a gestão de depósitos judiciais e administrativos se insere no âmbito do Direito Processual e Financeiro, matérias que são de competência privativa da União, conforme disposto nos artigos 22, I, e 24, I, da CF.

O relator ressaltou que, antes da edição da LC 151/15, que regula a utilização de depósitos judiciais em âmbito nacional, diversos Estados haviam promulgado leis semelhantes à do Paraná, o que criou um cenário de desorganização legislativa. Essas leis estaduais, ao serem submetidas ao STF, foram declaradas inconstitucionais por usurparem a competência da União. Como exemplo, Nunes Marques mencionou o julgamento da ADIn 4.114, que tratava de uma lei semelhante do Estado de Sergipe e teve seu pedido julgado procedente.

Seguindo o entendimento consolidado do STF, o ministro concluiu que a lei 13.436/02 e seu decreto regulamentador padecem do vício de inconstitucionalidade formal, pois tratam de temas que são da competência exclusiva da União. Dessa forma, a lei paranaense foi declarada formalmente inconstitucional.

Modulação dos efeitos da decisão

O relator também abordou a questão da modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade deveriam ser aplicados retroativamente ou apenas a partir do julgamento. Nunes Marques, no entanto, considerou desnecessária a aplicação da modulação temporal, explicando que a situação jurídica foi alterada pela LC 151/15, que permite aos Estados utilizarem parte dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Segundo o ministro, essa legislação já havia sido validada pelo STF em julgamentos anteriores, garantindo a regularização do uso desses valores.

O ministro ainda observou que o Estado do Paraná, por meio de normas e decretos, já havia se adequado ao regime jurídico estabelecido pela LC 151/15, o que minimiza os impactos da decisão de inconstitucionalidade. Assim, os valores de depósitos judiciais que eventualmente foram utilizados pelo governo estadual sob a vigência da lei inconstitucional devem ser devolvidos aos depositantes nos casos em que o Estado foi derrotado judicialmente, ou ajustados às normas Federais, para os casos ainda em andamento.

A decisão foi unânime.

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF anula lei do PA que permite Executivo utilizar depósitos judiciais

19/12/2023
Migalhas Quentes

STF valida uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

22/11/2023
Migalhas Quentes

STF invalida dispositivo do CPC sobre depósitos judiciais

26/4/2023

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024