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STF retoma análise de aterros sanitários em APPs; advogado analisa

O advogado Orlando Maia alertou para uma possível crise jurídico-regulatória e custos elevados para a adaptação dos sistemas atuais.

16/10/2024

O STF retomará na semana que vem a discussão sobre a possiblidade de aterro sanitários funcionarem em locais próximos a APPs - Áreas de Preservação Permanente. Após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pautou os embargos de declaração para o dia 23 de outubro. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

O plenário do Supremo deverá avaliar a utilidade pública e o interesse social na atividade de gestão de resíduos sólidos. Em 2018, a Corte concluiu o julgamento conjunto da ADC 42 e de quatro ADIns (4.901, 4.902, 4.903 e 4.937) que discutiam dispositivos do novo Código Florestal, e declarou a inconstitucionalidade da expressão "gestão de resíduos", constante no art. 3º, VIII, b, da norma.

A AGU e o PP recorreram da decisão e alegaram que a declaração de nulidade não deve abarcar as atividades gestão de resíduos, uma vez que os aterros sanitários são integrantes do saneamento básico, que foi mantido entre as excepcionalidades previstas no rol.

Sendo assim, a exclusão se refere apenas à modalidade de lixão, nocivo ao meio ambiente, mantendo-se válida a definição que engloba os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Para o advogado Orlando Maia, do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, o julgamento da ADC 42 representa um divisor de águas para o setor.

Se a decisão inicial for mantida, com a proibição de aterros sanitários em APPs, ou mesmo com soluções que levem à desativação dessas áreas no futuro, o setor enfrentará uma enorme crise jurídico-regulatória. Toda a estratégia atual, que busca equilibrar segurança e eficiência na instalação de aterros sanitários próximos aos centros urbanos, terá que ser revista. As consequências podem ser devastadoras, tanto do ponto de vista social quanto ambiental e financeiro. Estima-se que o custo para desativar e substituir os aterros localizados nessas áreas chegue a R$ 52 bilhões e leve até sete anos”, alerta Maia.

STF retoma julgamento sobre aterros sanitários em APPs; advogado analisa o caso.(Imagem: Freepik)

Plenário virtual

O caso foi a julgamento no plenário virtual no fim do ano passado, mas o ministro Gilmar Mendes destacou a ação para discutir o tema no plenário físico. Ao apreciar o caso no virtual, o ministro votou pelo provimento dos embargos e afirmou que a gestão de resíduos qualificada como utilidade pública abrange apenas as modalidades previstas na lei 12.305/10, excluída a possibilidade, em qualquer hipótese, de instalação de lixões em áreas de preservação permanente. Segundo o ministro, a decisão do STF é “grave”.

É inequívoco que a corrente formada pela maioria dos ministros considerou a expressão ‘gestão de resíduos’ sinônimo de lixão, a significar o descarte incorreto de resíduos sólidos. Mas, ao reputá-la inconstitucional, bloqueou iniciativas ambientalmente corretas, como a dos aterros sanitários, essenciais para a erradicação dos lixões e para o integral implemento do saneamento básico”, afirmou o ministro em seu voto.

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