A 11ª câmara cível do TJ/MG manteve sentença que condenou uma tatuadora a indenizar adolescente em R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, devido a um erro ortográfico em uma tatuagem.
Colegiado considerou a frustração da jovem ao ver o erro.
A adolescente relatou constrangimento por conta da ausência da letra "n" na palavra "lembrança" da tatuagem que fez em homenagem à irmã falecida. Representada por sua mãe, ela alegou que entregou o modelo à tatuadora, mas o erro foi cometido ao final do trabalho.
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Depois do ocorrido, a jovem, acompanhada de sua mãe, tentou solucionar o problema diretamente com a tatuadora, que ofereceu corrigir a tatuagem, o que não foi concretizado. Além disso, a profissional teria aceitado devolver metade do valor pago.
A jovem argumentou que o erro trouxe constrangimento e ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais, estéticos e morais.
A tatuadora, em sua defesa, alegou que mostrou o desenho às clientes, mudando apenas o estilo da fonte, e que a reclamação sobre a falta da letra ocorreu mais de duas semanas depois.
Ela também afirmou ter oferecido sessões gratuitas para corrigir o erro, mas a jovem e a mãe não compareceram.
O juízo de 1ª instância rejeitou as alegações, condenando a tatuadora ao pagamento de R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Os danos estéticos foram negados, pois a tatuagem poderia ser corrigida.
A tatuadora apelou, mas o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a decisão, considerando as circunstâncias do caso.
"Pela frustração de justa expectativa e os percalços para corrigir a falha, o valor arbitrado em R$ 3 mil não é excessivo, nem afronta a condição da requerida", afirmou o magistrado.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/MG.