STF referendou decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão da lei do Estado de Mato Grosso 12.430/24 que estabelece punições para invasores de propriedades privadas, sejam elas urbanas ou rurais. As penalidades previstas na legislação incluem restrições ao acesso a benefícios sociais, impedimento de firmar contratos com a Administração Pública estadual e veto à ocupação de cargos públicos.
De acordo com o ministro Dino, a legislação em questão amplia as sanções para crimes já tipificados no Código Penal, como a violação de domicílio e o esbulho possessório. O ministro afirma que a competência para legislar sobre Direito Penal é exclusiva da União.
"A aplicação de uma espécie de 'Direito Penal Estadual' compromete os princípios fundamentais da nossa Federação e gera grave insegurança jurídica", afirmou, ressaltando o risco de proliferação de normas semelhantes em outras unidades da federação.
A ação foi proposta pela PGr, e a decisão foi proferida em julgamento virtual concluído em 11 de outubro.
- Processo: ADin 7.715