A 3ª turma do STJ julga se médico, vítima em acidente de trânsito ocorrido em 2004, deve receber pensão vitalícia de motorista que provocou o acidente por dirigir embrigada.
351178
Segundo acórdão do TJ/SP, após uma festa, a motorista, que havia consumido bebida alcoólica, dirigia na contramão a 120 km/h quando colidiu com outro veículo. O médico, então estudante, estava no carro como passageiro e sofreu graves lesões.
"Apesar do citado laudo de local não precisar a velocidade empreendida pela corré ---- em seu conduzido, ante as características do local, pela evolução dos veículos após a colisão inicial os danos suportados, aliado ao fato de que o velocímetro do veículo GM Zafira, conduzido por ----, estar quebrado, marcando 120km/h, nos fornece a necessária certeza de que trafegava em velocidade muito superior à permitida. Há que se consignar que a prova oral nos dá conta de que a corré ----, além de empreender velocidade excessiva em seu conduzido, ainda o fazia pela contramão de direção e tentou superar o cruzamento com a citada avenida quando o sinal semafórico ali existente lhe era desfavorável."
Ao analisar a responsabilidade no processo, o tribunal bandeirante levou em consideração o comportamento de todos os ocupantes do veículo.
A motorista foi responsabilizada por dirigir alcoolizada e de forma perigosa, enquanto o passageiro foi considerado culpado por não usar o cinto de segurança, mesmo ciente da condição da motorista.
O tribunal bandeirante, então, com base em laudo médico, reconheceu que o passageiro perdeu 75% da capacidade laborativa de, condenando a motorista ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 37,5% do salário de um médico.
No STJ, a defesa da motorista, representada pelo advogado Cláudio Mauro Henrique Daólio, do escritório de advocacia Moraes Pitombo Advogados, sustentou que as provas deveriam ser reavaliadas, uma vez que o TJ/SP não teria analisado corretamente alguns aspectos, já que, apesar da sustentada perda de capacidade laborativa, o médico conseguiu concluir a graduação, realizou duas especializações, além de mestrado e doutorado e hoje possui clínica médica renomada.
Já a advogada do médico, Marina Stella de Barros Monteiro, do escritório Miguel Neto Advogados, argumenta que a pensão é devida, pois não haveria nexo causal entre as lesões sofridas pelo passageiro e o fato de ele ter desenvolvido uma carreira bem sucedida.
Para o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, a decisão do TJ/SP foi fundamentada nas provas dos autos, com testemunhos e laudos periciais, reconhecendo a culpa concorrente dos ocupantes do veículo.
Entendeu que a vítima agiu de forma imprudente ao entrar no veículo com a motorista embriagada e não utilizar o cinto de segurança. Assim, votou pela manutenção do acórdão.
O julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
- Processo: REsp 2.170.033