A 1ª turma Cível do TJ/DF negou recurso de um motorista de Uber que foi desligado da plataforma em decorrência de comportamentos inadequados. Conforme os autos do processo, ele foi desativado após receber diversas reclamações de passageiros, que relataram atitudes impróprias, incluindo o envio de mensagens inapropriadas, conduzir o veículo enquanto estava sonolento e apresentar problemas na documentação do automóvel.
Na ação, o homem argumentou que realizou mais de nove mil corridas, obtendo uma média de avaliação de 4,98. Sustentou, ainda, que não é aceitável o bloqueio de sua conta sem que lhe seja dada a oportunidade de defesa. Ele alegou, entre outros pontos, que não houve justificativa legal para seu descredenciamento, e que não existem provas que confirmem a veracidade das acusações.
Na decisão, a relatora, desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, mencionou as evidências que indicam o envio de mensagens de teor ofensivo pelo motorista, incluindo uma em que ele se desculpa por seu comportamento inadequado. A decisão também faz referência a uma cláusula contratual que prevê a possibilidade de encerramento da conta do motorista em caso de violação dos termos e condições gerais, sem aviso prévio.
"A desativação da conta do apelante se deu em conformidade com as regras estabelecidas no contrato celebrado entre as partes, uma vez que registradas reclamações acerca da conduta adotada pelo apelante durante a prestação do serviço de transporte de passageiros."
Assim, o colegiado concluiu que não houve ato ilícito por parte da Uber e negou provimento ao recurso.
- Processo: 0720217-42.2023.8.07.0003
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