Migalhas Quentes

STF julgará natureza de contribuições ao Serviço de Aprendizagem Rural

Ministros analisarão se valores têm caráter social geral ou se são de interesse profissional.

19/10/2024

STF definirá a natureza da contribuição devida pelos empregadores rurais ao Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Os ministros julgarão se ela se configura como contribuição social geral ou se atende a interesses específicos de categoria profissional para fins de aplicação da imunidade tributária.

378873

O caso, analisado no plenário virtual e de relatoria do ministro André Mendonça, teve repercussão geral reconhecida pela Corte. A decisão tomada pelo STF servirá de parâmetro para os demais tribunais do país. A data para o julgamento ainda não foi definida.

Conforme previsto na lei 8.212/91, os empregadores rurais devem contribuir com 0,25% da receita bruta obtida com a comercialização de sua produção para o Senar.

O art. 149 da CF, por sua vez, estabelece a não incidência de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas provenientes de exportação.

STF define natureza jurídica de contribuição de empregadores rurais ao Senar.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Caso

No recurso em questão, uma empresa fabricante de fios de seda contesta a decisão do TRF da 4ª região que considerou a contribuição ao Senar como não sujeita à imunidade prevista no art. 149 da CF, por entendê-la como contribuição de interesse de categoria profissional, restringindo a aplicação da imunidade.

A fabricante argumenta, perante o STF, que a contribuição ao Senar financia atividades de natureza social, como a qualificação profissional de trabalhadores e produtores rurais, o que a caracterizaria como contribuição social geral.

Diante disso, a empresa solicita o reconhecimento do direito de não recolher a contribuição sobre os valores auferidos com a exportação de seus produtos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A natureza jurídica da contribuição para o Senar, conforme o entendimento do STF e do Carf

3/9/2023
Migalhas Quentes

STF decide se validade de contribuição ao Senar tem caráter vinculante

1/9/2023
Migalhas Quentes

STF fixa tese sobre contribuição de empregador rural pessoa jurídica

15/3/2023
Migalhas Quentes

STF valida contribuição sobre receita de empregador rural PJ

19/12/2022

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025