Migalhas Quentes

Advogado é condenado por coçar órgão genital após briga com síndica

Ele deverá pagar indenização de R$ 2 mil após coçar partes íntimas diante de câmeras de segurança que a síndica tinha acesso.

14/10/2024

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação de advogado que foi flagrado por câmeras de segurança coçando suas partes íntimas. Ele foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais, após ter sido gravado coçando seu órgão genital por cima da roupa após desentendimento com a síndica do condomínio.

A autora da ação, síndica do condomínio, alegou que o morador, após ser advertido por descumprir normas do condomínio, praticou o ato obsceno como forma de retaliação. Ela disse que as imagens de segurança mostraram o réu entrando no hall do prédio, olhando para a câmera e realizando o gesto com o órgão genital.

O advogado, por sua vez, sustentou que sua conduta se deu em razão de um problema médico, alegando sofrer de intensa coceira nas regiões inguinais devido a uma infecção fúngica.

Ele afirmou que, ao coçar a genitália, estava apenas aliviando o desconforto causado pela condição de saúde e não tinha a intenção de ofender ou praticar um ato sexualmente sugestivo.

O juiz de primeira instância entendeu que a conduta do réu extrapolou os limites do mero aborrecimento, causando constrangimento emocional à síndica, razão pela qual foi condenado a indenizá-la em R$ 2 mil.

O advogado recorreu da decisão, sustentando que não houve ato obsceno e que o valor da indenização era desproporcional.

Ao julgar o recurso, a relatora, Marilia de Avila e Silva Sampaio, votou por manter a sentença, considerando que as imagens de segurança indicam clara intenção provocativa por parte do advogado, que, ciente de que apenas a síndica teria acesso às gravações, direcionou o ato a ela.

A relatora também afastou a alegação de que a conduta foi meramente médica, pois o advogado não conseguiu apresentar prova documental que confirmasse sua condição de saúde à época dos fatos.

A juíza destacou que o valor fixado seria adequado e proporcional ao dano moral causado, levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de servir como medida preventiva para evitar a repetição de atos semelhantes.

Assim, a turma manteve, por maioria, a condenação.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado que ameaçou cliente é condenado por litigância predatória

10/7/2024
Migalhas Quentes

Juíza não vê dano moral em insultos recíprocos e advogado apela “ofendendo” magistrada

15/8/2018
Migalhas Quentes

Advogado deverá indenizar juíza por dano moral em R$ 109 mil

11/11/2011

Notícias Mais Lidas

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

TRT-4: Enfermeira tem justa causa por acessar prontuário de atual do ex

24/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024

Reforma tributária: PLP 68/24 é aprovado pela Câmara dos Deputados

25/12/2024