O aplicativo de transportes 99 indenizará passageira em R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, após acidente durante uma viagem. O motorista apresentava sinais de embriaguez e era diferente do registrado no app. Decisão é do juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM.
De acordo com a sentença, o veículo que transportava a passageira foi atingido por outro carro, cujo motorista apresentava sinais de embriaguez, conforme constatado pelos policiais. Durante o processo, a passageira ainda verificou que o motorista que dirigia o veículo no momento do acidente não era o mesmo registrado no aplicativo, gerando suspeitas sobre a segurança do serviço prestado.
O acidente resultou em uma fratura na clavícula direita da passageira, que precisou passar por cirurgia. No entanto, ela ficou com sequelas permanentes, incluindo uma limitação de 70% dos movimentos do ombro direito e perda de força muscular, além de danos estéticos, com uma cicatriz visível no rosto que lhe causou grande impacto psicológico.
O juiz destacou a falha da empresa em garantir a segurança dos passageiros, especialmente pela troca de motorista sem aviso ou controle adequado, deixando os passageiros desprotegidos.
Ele mencionou a "cláusula de incolumidade", que impõe ao prestador de serviço de transporte o dever de realizar o serviço de forma adequada, garantindo a integridade física e psicológica dos usuários.
Além disso, o magistrado salientou que a empresa não conseguiu comprovar fatores que pudessem eximi-la de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito.
Por fim, a indenização foi fixada em R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.
- Processo: 0419077-36.2023.8.04.0001
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