A SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para executar um TAC - Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o município de Magalhães de Almeida/MA e o MPT. O TAC visa implementar políticas públicas para erradicar o trabalho infantil e regulamentar o trabalho adolescente. O colegiado ressaltou o papel da Justiça do Trabalho na interpretação e aplicação de normas constitucionais, internacionais e internas relacionadas ao tema.
O julgamento ocorreu em resposta a embargos do MPT contra uma decisão anterior da 5ª turma do TST, que havia entendido que as cláusulas do TAC, por tratarem de políticas públicas, não estavam sob a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que o município não atuava como tomador direto de serviços. Contudo, a 8ª turma do TST havia decidido de forma diferente em um caso semelhante, o que levou a questão à SDI-1, encarregada de uniformizar a jurisprudência.
Questões trabalhistas envolvidas
O relator, ministro Cláudio Brandão, explicou que, após a EC 45/04, a competência da Justiça do Trabalho não está restrita a disputas entre empregado e empregador. Ele destacou que a execução do TAC está diretamente ligada a questões trabalhistas, especialmente aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, e que, por esse motivo, o caso não deveria ser remetido à Justiça comum. Segundo o ministro, é o critério material que confere à Justiça do Trabalho a responsabilidade de garantir a efetividade das medidas previstas no acordo.
Com a decisão unânime, o processo retornará à vara do Trabalho de Chapadinha/MA para prosseguimento.
- Processo: E-RR-47300-22.2010.5.16.0006
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