Plenário do STF analisará, na próxima quarta-feira, 9, se referenda liminar do ministro Gilmar Mendes que autorizou a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.
Na sessão desta quinta-feira, 3, embora o caso tenha sido chamado para julgamento, a análise foi suspensa após sustentação oral devido ao adiantado da hora.
Caso
Trata-se de ação movida pelo PcdoB defendendo a recondução de Ednaldo ao cargo.
O partido alega que a anulação pelo TJ/RJ de TAC- Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o MP/RJ, contraria dispositivo da CF que assegura autonomia às entidades esportivas.
No STJ
Em dezembro de 2023, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, determinando José Perdiz, presidente do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, como interventor.
Segundo a Corte fluminense, houve irregularidade no TAC assinado entre o MP/RJ e a entidade, já que o MP não teria legitimidade para intervir em assuntos internos da Confederação. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.
Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada.
Ato contínuo, foi a vez do MP/RJ protocolar pedido semelhante. O pleito também foi negado.
No STF
Antes do pedido do PcdoB, o caso chegou ao STF por meio de um pedido do PSD - Partido Social Democrático.
A sigla sustentou que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva, embora o interino seja justamente o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
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O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido. Ressaltou que, apesar da complexidade e multiplicidade de incidentes relacionados ao caso, excetuados curtos e esparsos intervalos temporais, o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência.
A ação proposta pelo PcdoB, entretanto, teve um destino diverso, quando o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para determinar o retorno de Ednaldo ao comando da CBF. Segundo o ministro, a decisão não implica em intervenção estatal na entidade, mas privilegia sua autonomia, restaurando efetividade do ato próprio por meio do qual ela elegeu seus dirigentes.
Sustentação oral
Nesta quinta-feira, 3, o advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PcdoB, reforçou que a anulação do TAC entre a CBF e o MP/RJ contraria a Constituição ao desrespeitar a autonomia das entidades esportivas.
Defendeu que o caso seja analisado com base no Direito do Consumidor, sempre respeitando a autonomia das organizações esportivas, que tem sido construída em experiências bem-sucedidas entre o MP e as entidades de todo o país. Destacou a lei 14.597/23 (lei geral do esporte) como um marco, por consagrar a regulação das relações de consumo em eventos esportivos.
O advogado enfatizou que o legislador já avançou na compreensão dessa questão ao normatizá-la de forma que atenda ao cenário esportivo nacional e ressaltou que o perigo na demora no caso em análise se apresenta devido à proximidade de competições internacionais de futebol.
- Processo: ADIn 7.580