O STF confirmou a constitucionalidade de uma lei de Piracicaba/SP que determina que a prefeitura deve fornecer gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda nas unidades de saúde municipais.
A decisão foi tomada no julgamento do RE 1.497.273, na sessão virtual encerrada em 20 de setembro.
Estrutura administrativa
A lei municipal 9.956/23, proposta pelo Legislativo local, estabelece um programa de fornecimento "gratuito de absorventes higiênicos", realizado nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), nos postos do Programa de Saúde da Família, nos Centros de Referência em Atenção Básica e nos Centros de Referência e Assistência Social.
Ao analisar a ação de inconstitucionalidade movida pelo prefeito, o TJ/SP manteve a política pública, mas apontou que o artigo 2º da lei interferia nas atribuições do Executivo local ao definir os pontos de distribuição.
Além disso, o TJ/SP, atendendo a pedido do MP/SP, estendeu o benefício a "pessoas transgênero (transmasculinos)".
No STF, o MP/SP contestou a decisão do TJ argumentando que a lei, ao tratar da prestação de um "direito social", apenas concretiza a política pública de saúde garantida pela Constituição.
O relator, ministro André Mendonça, havia rejeitado o recurso em decisão individual, o que levou o MP/SP a recorrer por agravo regimental.
Voto do relator
Na sessão de 20 de setembro, Mendonça concluiu que a lei violava a reserva de competência do Chefe do Poder Executivo, ao impor obrigações relacionadas à logística e à distribuição de insumos, interferindo indevidamente na organização administrativa do município.
Para Mendonça, a legislação extrapolava o papel do Poder Legislativo ao interferir em atribuições próprias da administração pública.
O voto do relator foi seguido pelo ministro Nunes Marques.
Leia o voto do relator.
Divergência
Já o ministro Alexandre de Moraes, abriu divergência, uma vez que considerou que a lei municipal "não alterou a estrutura administrativa", mas apenas direcionou a distribuição de absorventes às unidades já existentes.
Para Moraes, a utilização das estruturas públicas já estabelecidas garante o princípio da "eficiência" na administração pública.
Dessa forma, votou por dar provimento ao recurso extraordinário e reconhecer a constitucionalidade da lei.
Leia o voto de Alexandre.
Os demais ministros seguiram a divergência.
- Processo: RE 1.497.273