O juiz de Direito Pedro Oliveira de Vasconcelos, da vara Cível de Recanto das Emas/DF, condenou mulher a indenizar vizinha, que foi atacada por um cão de sua propriedade.
Segundo os autos, a autora voltava para casa quando foi atacada por um cachorro que estava solto nas proximidades de sua residência.
A vítima sofreu mordidas na perna e precisou ser encaminhada ao Hospital Regional de Taguatinga devido à gravidade das lesões. Ela afirmou que já havia alertado a ré sobre a agressividade de seus cães, mas que nenhuma providência foi tomada para evitar o ataque.
Em sua defesa, a ré alegou que não havia provas suficientes para fundamentar a condenação por danos morais e estéticos. Além disso, solicitou que, em caso de condenação, fosse considerada sua renda mensal de R$ 400. A ré também afirmou que não presenciou o ataque, mas que realizou depósitos em favor da autora para custear transporte e medicamentos.
Na sentença, o juiz ressaltou que a responsabilidade por danos causados por animais é objetiva e que foi comprovado que a ré possui vários cachorros em sua residência. O magistrado mencionou ainda que, conforme depoimentos, os cães da ré ora permaneciam dentro de casa, ora pulavam o muro, o que corroborou o relato da autora sobre o incidente.
Dessa forma, “havendo nexo causal entre o fato do animal e a mordida sofrida pela parte autora, a responsabilização da parte ré é medida que se impõe”. A proprietária do cão foi condenada a indenizar a vítima em R$ 3 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos estéticos.
- Processo: 0704383-82.2022.8.07.0019
Leia a sentença.