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Para Toffoli, Júri é "peça de museu romântico"; Zanin discorda

Segundo ministro Dias Toffoli, previsibilidade do Tribunal do Júri compromete sua eficácia. Ministro Cristiano Zanin, por sua vez, defendeu legitimidade do papel dos jurados.

2/10/2024

Durante julgamento no STF que discutiu a possibilidade de realização de novo júri após absolvição com base em quesito genérico – como o apelo à clemência –, ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin expressaram visões divergentes acerca da relevância e eficácia do Tribunal do Júri no sistema de Justiça.

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Ministro Dias Toffoli criticou o modelo do Júri, classificando-o como uma "peça de museu romântico" que não mais desempenha o papel que teve no passado.

Segundo o ministro, a dinâmica do julgamento pelo Júri tornou-se previsível e ineficiente. S. Exa afirmou que pelo sorteio e profissão de cada jurado já é possível prever o resultado, ou adaptar o tipo de argumentação a ser usada - para absolver ou condenar.

Trazendo sua experiência pessoal, como advogado, acrescentou que o placar era, muitas vezes, quase dado de antemão, transformando o julgamento em um "jogo de cena". 

Toffoli defendeu que o Júri já não cumpre sua função de maneira efetiva, destacando que, ao analisar o perfil dos jurados, é possível prever o resultado com facilidade. 

Em contrapartida, ministro Cristiano Zanin destacou que o Júri popular tem diferença fundamental em relação à Justiça togada: o papel do sentimento dos jurados.

Para Zanin, esse fator não pode ser excluído, pois a CF prevê que os jurados não precisam fundamentar suas decisões. O ministro destacou que o sistema nacional, ainda que similar ao norte-americano, é diferente de outros, como o da Espanha, no qual os jurados precisam fundamentar decisões; ou o da Alemanha, no qual o Júri é composto por juízes leigos e togados.

S. Exa. também ressaltou o papel do juiz que preside o Júri, afirmando que ao iniciar a sessão, o magistrado deve exortar os jurados a fazerem Justiça.

Assim, para Zanin, o quesito genérico, como a clemência, é uma manifestação legítima da vontade da defesa e deve ser contemplado dentro do sistema. 

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