O ex-jogador do Flamengo, Léo Moura, terá de desocupar a mansão onde reside, localizada em um condomínio de luxo, na Zona Oeste do Rio, em até 30 dias.
A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve a decisão anterior, após avaliar a ausência de justificativa para a permanência da família no local.
Entenda o caso
Em abril de 2024, a Lemam Medicamentos acionou a Justiça para garantir seu direito sobre o imóvel ocupado por Léo Moura, após adquiri-lo em um leilão extrajudicial, devido a dívidas contraídas pelo ex-jogador.
Por outro lado, o ex-atleta argumentou que desconhecia a regularidade do leilão do imóvel, onde a família reside há anos.
A 2ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ concedeu uma liminar favorável à empresa, ordenando a saída imediata da família de Léo Moura.
No entanto, o ex-jogador conseguiu adiar a desocupação por meio de uma liminar obtida em maio, até que o recurso fosse julgado. Agora, o mérito foi julgado pelo TJ/RJ.
Decisão em 2º grau
O relator do caso, desembargador Marcelo Marinho, destacou que a empresa possui direito ao imóvel e que não há nenhum elemento que justifique a permanência da família de Léo Moura no local.
“Diante do leilão extrajudicial, comprovada nos autos a notificação prévia para desocupação, e ausentes quaisquer outros elementos que justifiquem a manutenção da posse, afigura-se correta a determinação de desocupação."
O colegiado, seguindo o relator, determinou a desocupação em até 30 dias, sob pena de despejo forçado.
- Processo: 0032136-11.2024.8.19.0000
Leia a decisão.