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STF analisa norma sobre compartilhamento de torres de telecomunicações

O relator, Flávio Dino, defendeu a importância do compartilhamento de torres como um meio de garantir eficiência no uso de recursos, limitando impactos ambientais e estimulando o crescimento do setor.

2/10/2024

O STF iniciou o julgamento sobre a validade da norma que revogou a obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações pelas prestadoras de serviços. O caso, que está em plenário virtual, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

O caso

A ação foi proposta pela Abrintel  - Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações, que questiona a lei 14.173/21, que revogou o art. 10 da lei 11.934/09, responsável por regular o compartilhamento de infraestrutura entre empresas do setor.

A Abrintel sustentou que a alteração legislativa dificulta a expansão das redes de telecomunicações e encarece o custo dos serviços, já que as operadoras terão que investir em novas infraestruturas, o que pode impactar o valor das tarifas para os consumidores.

A associação ainda destacou que a norma anterior incentivava o uso eficiente de recursos, evitando a duplicação de torres e minimizando os impactos ambientais e urbanísticos.

Em setembro deste ano, o relator, ministro Flávio Dino, concedeu liminar para suspender a revogação e restabelecer a norma que exigia o compartilhamento das torres.

Em seu voto, Dino argumentou que a mudança legislativa ocorreu por meio de uma emenda parlamentar a um projeto de lei que originalmente tratava apenas de desoneração tributária para serviços de banda larga por satélite, prática conhecida como "emenda jabuti", já considerada inconstitucional pelo STF.

STF avalia regra que exige o compartilhamento de torres de telecomunicações entre empresas, impactando a expansão de infraestrutura no setor.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

O ministro Flávio Dino votou pela concessão da medida liminar, restabelecendo a vigência do art. 10 da lei 11.934/09, que determina a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações.

Dino explicou que a revogação foi feita de forma irregular, inserida por emenda em um projeto que tratava de outro tema, o que viola o devido processo legislativo e o princípio democrático.

A mudança acabou por alterar substancialmente a organização e a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil”, afirmou o ministro, acrescentando que a revogação representou um grave retrocesso socioambiental, com potencial de multiplicar infraestruturas de solo e causar danos urbanísticos e ambientais.

Leia aqui o voto do relator.

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